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Notícias / Judiciário

17/08/2020 às 10:00

OAB-MT alerta sobre morte de animais e pede reforço nas ações de salvamento no Pantanal

O sofrimento e as vidas de animais perdidas pelo incêndio são prejuízo irreparável

Leiagora

OAB-MT alerta sobre morte de animais e pede reforço nas ações de salvamento no Pantanal

Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso, por meio das Comissões de Defesa dos Direitos dos Animais e de Meio Ambiente, alerta para a triste situação de milhares de animais diante do incêndio de grandes proporções registrado no Pantanal mato-grossense, que já consumiu mais de 100 mil hectares na região do município de Poconé. 
 
A devastação causada pelas chamas, além do enorme impacto ambiental, tem provocado a morte de muitos animais de variadas espécies. Ninhos de aves, abelhas, jacarés, mamíferos, e inclusive, possivelmente, espécies em extinção, que não conseguem fugir do fogo. 
 
Causa uma preocupação ainda maior o fato de que embora os bombeiros e os proprietários rurais estejam empenhados em apagar o incêndio e salvar os animais se possível, não se tem notícia de nenhum outro órgão de proteção estar atuando no sentido de resgatá-los e encaminhá-los para o atendimento. 
 
É necessário que o IBAMA e a Secretaria de Estado de Meio-Ambiente, inclusive com socorro da Força Nacional de Segurança Pública (já utilizada anteriormente para o combate à incêndios na Amazônia), atuem junto às equipes do corpo de bombeiros no combate ao fogo para ações de salvamento ou as perdas de vida alcançarão números de catástrofe. 
 
As equipes já atuam na região há cerca de 30 dias e é de fundamental importância, além de prestar o atendimento e cuidar dos animais feridos e que conseguiram escapar das chamas, mensurar a população de animais mortos por este desastre que atinge a região.
 
O sofrimento e as vidas de animais perdidas pelo incêndio são prejuízo irreparável, e a tentativa de preservação nessa situação de emergência deve ser prioridade. 
 
Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente e dos animais é assegurada pela Constituição Federal, em seu artigo 225, e que o poder público e a coletividade têm o dever de defendê-los e preservá-los para as presentes e futuras gerações.

 
Assessoria OAB-MT
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