O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de quatro leis complementares do Estado, que tratam da remuneração de magistrados, membros do Ministério Público, procuradores estaduais e defensores públicos.
Em sua manifestação, protocolada no início de agosto, Mauro ponderou que a Constituição Federal já coloca o subsídio dos ministros do STF como limite remuneratório para as categorias públicas. Destacou ainda que as leis mato-grossenses não dão reajustes automáticos aos seus membros, caso haja aumento no salário dos ministros.
Outro argumento levado ao STF é que em nenhum dos dispositivos questionados o Estado equiparou os membros da Corte Superior aos defensores públicos, promotores e procuradores, ao contrário do que a PGR havia alegado na ação. Mauro também garante que não houve afronta à autonomia do Estado em relação à fixação dos subsídios.
“Ora, se a própria Constituição Federal indica que os subsídios dos Procuradores, Defensores, membros do Ministério Público e da Magistratura devem ser limitados aos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, afigura-se cristalina a possibilidade de fixação desses subsídios na forma e no patamar permitidos pelo texto constitucional”, assinalou o gestor.
Nessa ação, a PGR apontou que as normas questionadas afrontam a Constituição Federal, em especial no que diz respeito à autonomia dos estados para se auto-organizarem e estabelecerem sua própria política remuneratória. Além disso, que os dispositivos desconsideram a fixação de remuneração por lei específica e a vedação à vinculação remuneratória, bem como outros parâmetros legais para a fixação de vencimentos.
Também de acordo com Augusto Aras, as normas oneram excessivamente o estado, que teve que decretar situação de calamidade financeira duas vezes somente no ano passado.
A PGR reproduziu, ainda, trechos dos decretos em que o Executivo cita “crescimento desmesurado das despesas de pessoal efetivo que, entre os anos de 2003 e 2017, chegou a 695% e não foi acompanhado pelo crescimento da receita no mesmo período, que foi de 381%”.
A Advocacia Geral da União também se manifestou sobre o assunto pedindo o deferimento parcial do pedido da PGR.
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