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Notícias / Judiciário

17/08/2020 às 15:43

Misael perde recurso no TSE e não consegue trancar inquérito ação por caixa 2

Na ação, MPE cita existência de quase R$ 800 mil de "caixa dois", supostamente utilizados na campanha eleitoral de Misael em 2016.

Eduarda Fernandes

Misael perde recurso no TSE e não consegue trancar inquérito ação por caixa 2

Misael Galvão

Foto: Reprodução

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), não conseguiu trancar o andamento de um inquérito policial e ação penal interpostos contra ele, que apura suposta prática corrupção eleitoral nas eleições de 2016, quando ele ainda era candidato ao parlamento municipal. Ocorre que o ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do presidente.

Com o recurso, a defesa de Misael, patrocinada pelo advogado José Antônio rosa, tentava derrubar decisão da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que também negou pedido semelhante. Misael também apresentou o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cujo pleito foi novamente negado.

Leia também - Juiz eleitoral recebe denúncia contra Misael Galvão por falsidade ideológica

Para o advogado de Misael, o excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial caracteriza constrangimento ilegal, devendo ser encontrado um lapso temporal de equilíbrio para que o cidadão não seja investigado por tempo indeterminado. Além disso, aponta que a Polícia Federal deve dar prioridade aos inquéritos de natureza eleitoral, “não havendo justificativa para um inquérito iniciado no ano de 2016 não ter sido concluído até o início de 2020, quando nova eleição se avizinha”.

Neste sentido, a defesa do presidente diz que o posterior oferecimento de denúncia não implica a perda de objeto do habeas corpus, tendo em vista que a ordem poderia ser concedida para trancar não mais o inquérito policial, mas a ação penal instaurada perante o incompetente juízo da 51ª Zona Eleitoral.

Para o advogado, a incompetência se deve ao fato de que a autoridade policial, ao proceder ao formal indiciamento do vereador, remeteu os autos ao juízo da 51ª Zona Eleitoral, em desacordo com o Provimento 2/2017/CRE-MT – que previu o rezoneamento de Cuiabá e determinou o encaminhamento dos autos dos inquéritos policiais que tramitavam perante o Juízo da 39ª Zona Eleitoral, “como é caso em espécie, para o Juízo da 1ª Zona Eleitoral –, o que configura flagrante nulidade, por ferimento ao princípio do juiz natural”.

No entendimento da defesa, a posterior publicação de outra resolução que retornou para o Juízo da 51ª Zona Eleitoral a competência para apreciar os procedimentos criminais em Cuiabá, “não é capaz de sanar as irregularidades perpetradas anteriormente, por força do princípio tempus regit actum”.

Decisão do ministro
Na decisão, o ministro do TSE disse, sobre a alegação de excesso de prazo, que o pedido está prejudicado porque a denúncia, relativa à suposta prática delituosa, já foi apresentada pelo órgão ministerial, e dela resultou uma ação penal que tramita  na 51ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

“Ainda que assim não fosse, ressalto que a aferição da razoabilidade da duração do inquérito policial não se efetiva de forma meramente aritmética, não havendo falar em ilegalidade quando, embora delongado o oferecimento da denúncia, o procedimento esteve em constante movimentação”, acrescentou Sérgio Silveira Banhos.

Nesta linha, o ministrou destacou Analisando o caderno processual que houve a realização de diversas diligências e perícias, as quais levaram inclusive à instauração de outros dois novos inquéritos policiais, tendo em vista a necessidade de ampliação do objeto da investigação, “o que evidencia a complexidade na apuração dos fatos”.

Deste modo, “embora transcorrido tempo considerável entre o início das investigações (26.9.2016) e o oferecimento da denúncia (11.5.2020), verifico que a marcha do inquérito policial seguiu dentro da normalidade, não havendo falar, portanto, em constrangimento ilegal ou excesso de prazo na formação da opinio delicti”.

Quanto à alegação de incompetência, o ministro ponderou que a tese ainda não foi analisada pelo juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e caso fosse apreciada pelo TSE, ou até mesmo pelo TER-MT, implicaria indevida supressão de instância.

Outro lado
O Leiagora contatou a assessoria da imprensa do presidente da Câmara para verificar se Misael tem interesse em se posicionar sobre a decisão do ministro e a resposta foi que o “presidente não irá se manifestar neste momento”.

A ação
Em 22 de junho deste ano, o juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá Jorge Alexandre Martins Ferreira recebeu a denúncia do Ministério Público Eleitoral em desfavor de Misael Galvão, seu irmão Oziel Oliveira Galvão e o coordenador financeiro da campanha à época, Rafael Leepkaln Capuzzo.

Misael é acusado de falsidade ideológica eleitoral e os três de terem omitido receitas e gastos relativos à campanha eleitoral de 2016. O órgão ministerial pede a condenação do trio pela suposta prática do delito de prestação de declaração falsa à Justiça Eleitoral, após confirmação da existência de quase R$ 800 mil de “caixa dois”, supostamente utilizados na campanha eleitoral de Misael Galvão no ano de 2016.


 
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