Cuiabá, quarta-feira, 24/04/2024
09:28:39
informe o texto

Notícias / Judiciário

18/08/2020 às 17:21

TJ autoriza recuperação de empresa com menos de dois anos na Junta Comercial

Por maioria, desembargadores decidem sobre a possibilidade de produtor rural solicitar recuperação judicial sem estar inscrito na junta comercial há pelo menos dois anos.

Leiagora

TJ autoriza recuperação de empresa com menos de dois anos na Junta Comercial

TJMT

Foto: TJMT

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu, por maioria dos votos, que o produtor rural pode ingressar com o pedido de recuperação judicial mesmo não tendo inscrição na Junta Comercial no prazo mínimo de dois anos.

Por dois votos a um, a Câmara negou o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ADM do Brasil Ltda, contra decisão que autorizou processamento de recuperação judicial do Grupo Gebert.

Os desembargadores José Zuquim Nogueira e Dirceu dos Santos seguiram entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e indeferiram o pedido.

“No que tange ao empresário que atua no ramo de produtor rural, o Código Civil flexibiliza tal registro, deixando-o como faculdade do empreendedor. A legislação dispõe que para o exercício regular da profissão no ramo da atividade rural não é prescindível a inscrição junto ao órgão de registro, sendo aplicado nesse caso o regime do Código Civil. Ora, como mencionado, o exercício regular da profissão na atividade rural independe do registro na Junta Comercial. Tal opção apenas o beneficia da aplicação do regime empresarial”, diz trecho da decisão.

Ainda na decisão, Zuquim Nogueira concordou com decisão similar proferida em fevereiro deste ano pelo ministro do STJ, Raul Araújo. “A conclusão é de que o artigo 48 da Lei 11.101/2005 expressamente estabelece como requisito formal a comprovação da atividade regular, não sendo necessariamente a inscrição da Junta Comercial, a depender da atividade exercida pelo empresário.”

O advogado do caso, Euclides Ribeiro, destaca que o instituto da recuperação judicial tem por finalidade possibilitar a manutenção da atividade produtiva das empresas e dos empregos gerados.

“Esta matéria, que já é pacífica no STJ, agora encontra o seu espaço no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as três Câmaras alinhadas no mesmo entendimento, em consonância com a jurisprudência nacional. Extremamente importante para que possamos garantir ao empresário que produz, gera renda e movimenta a economia, a chance de se reestruturar em um momento de crise”, afirma.

Sobre o Grupo
O Grupo Gebert tem quase 40 anos de atuação no agronegócio mato-grossense. Começou na cidade de Poxoréu e se estendeu aos municípios de Gaúcha do Norte e Novo São Joaquim.

As atividades se diversificaram ao longo dos anos com destaque para criação de bovinos de corte e ciclo completo da suinocultura, além da produção de soja, milho, arroz, feijão, sorgo. Devido à crise financeira, entrou com pedido de recuperação judicial em janeiro deste ano, com passivo de R$ 99 milhões.

 
Com informações da Assessoria
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet