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19/08/2020 às 08:39

Pandemia: escolas e universidades não precisam mais cumprir 200 dias letivos

A decisão consta na Medida Provisória 934, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (18), em razão da pandemia da covid-19

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Pandemia: escolas e universidades não precisam mais cumprir 200 dias letivos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os centros de educação infantil, as escolas de ensino fundamental e médio e as instituições de ensino superior estão dispensadas de cumprirem com o mínimo de 200 dias letivos determinados pelo Ministério da Educação. A decisão consta na Medida Provisória 934, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (18), em razão da pandemia da covid-19.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, "com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público", e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a Pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19).

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de julho, a MP estabelece que os centros de educação infantil também ficam dispensados de cumprir a carga mínima de 800 horas, exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, apesar de serem dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. 

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

Formatura antecipada

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

 
Com informações da Agência Brasil
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