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Notícias / Judiciário

20/08/2020 às 10:01

PRE pede aumento da multa e inelegibilidade a Taques e secretária por contratos na Seduc em 2018

A ação investiga suposto abuso de poder e conduta vedada, em decorrência da contratação de centenas de servidores, no período proibido para a Seduc

Eduarda Fernandes

PRE pede aumento da multa e inelegibilidade a Taques e secretária por contratos na Seduc em 2018

Pedro Taques

Foto: Governo de MT

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli, autorizou a subida de um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pede a majoração do valor de uma multa imposta ao ex-governador Pedro Taques e a ex-secretária de Educação Marioneide Kliemaschewsk, além da declaração de inelegibilidade de ambos.

O ex-gestor foi multado em R$ 70 mil em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que investiga suposto abuso de poder e conduta vedada, em decorrência da contratação de centenas de servidores, no período proibido, para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) nos meses que antecederam as eleições de 2018.

Leia também - Procuradoria Eleitoral usa coronavírus e greves para pedir inelegibilidade de Taques

Além da multa, em abril deste ano o Pleno do TRE havia acolhido parcialmente o recurso da PRE e declarado nulo os 587 contratos firmados pela Seduc. Segundo o órgão ministerial, além das contratações terem sido feitas em período vedado, alguns profissionais receberam valores bastante expressivos, acima de R$ 10 mil, nesses meses que antecederam a eleição.

Para a PRE, a decisão violou a Constituição Federal no tocante à necessidade prevista de edição de lei para definir o que constitui "serviço ou atividade essencial", bem como a Lei Complementar n. 64/90, por não ter sido declarada a inelegibilidade de Taques e de Marioneide, além de outras leis.

“Portanto, entendo que estão atendidos, em princípio, os pressupostos legais que autorizam a subida ao colendo TSE do recurso ministerial”, diz trecho da decisão do presidente do TRE, ao analisar os argumentos da Procuradoria.

Contudo, quanto à suposta violação ao art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar n. 64/90, o desembargador entendeu que a tese não encontra amparo, “haja vista que o Regional analisou os fatos e provas dos autos, concluindo não subsistir a gravidade das circunstâncias necessárias à imposição da inelegibilidade pleiteada”.
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