Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
03:05:28
informe o texto

Notícias / Judiciário

21/08/2020 às 11:16

Justiça nega antecipar julgamento contra empresa que forneceu ‘salas de aula móveis’

A empresa afirma que o estado deve R$ 11,8 milhões, mas o governo alega que a empresa praticou sobrepreço e, por isso, não a paga

Camilla Zeni

Justiça nega antecipar julgamento contra empresa que forneceu ‘salas de aula móveis’

Foto: Reprodução

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou, na quarta-feira (19), pedido da Relumat Construções Ltda para que uma ação movida pelo governo do Estado entrasse em julgamento. Ela também determinou a intimação de um perito para analisar a ação.

Esse processo foi movido pelo governo em 2017, com o objetivo de impedir a empresa de retirar as chamadas "salas de aula móveis" que haviam sido alocadas para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Isso porque o contrato com a empresa já estaria no vencimento e o Estado não tinha liberado novos pagamentos, sob justificativa de que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) havia encontrado indícios de superfaturamento.

Conforme o relatório da CGE, a contratação da empresa estaria lastreada de vícios. Por conta disso, o governo também pediu que a Justiça fizesse o bloqueio de R$ 5 milhões em bens da empresa, para garantir que houvesse ressarcimento aos cofres públicos.

Em um primeiro momento, a juíza determinou que a Relumat mantivesse as salas até uma decisão posterior, o que, para a empresa, teria sido uma decisão equivocada uma vez que não era esse o pedido do governo.
O caso acabou crescendo e envolvendo troca de acusações.

A empresa apontou que não teve acesso ao relatório da CGE, que foi levado pelo governo como prova de irregularidades, e garantiu que não havia praticado sobrepreço. Em momento posterior, disse ainda que o Estado a procurou, já em 2018, para firmar novo acordo de locação de salas, mas não estava fazendo o pagamento do contrato no valor de R$ 1,3 milhão. O governo estaria alegando impedimento em razão da existência desse processo e da decisão cautelar da Justiça concedida em 2017.

Ainda ao longo dos anos, a Justiça autorizou a empresa a retirar as salas de aula que estavam nos contêineres alugados, conforme um cronograma estipulado com o governo do Estado. No entanto, apesar disso, os valores devidos à empresa não foram pagos. A Relumat alega que, ao todo, o Estado de Mato Grosso lhe deve 11,8 milhões, e pediu que a Justiça apontasse um perito para analisar as medições e preços trabalhados nos contratos firmados com o governo, a fim de comprar se haveria ou não a prática de sobrepreço.

A empresa, então, pediu ainda julgamento parcial do mérito, para o qual o Ministério Público se mostrou contrário. O órgão avaliou que o pedido seria indevido porque o objeto da ação seria o ressarcimento dos supostos danos causados aos cofres públicos. Dessa forma, se a justiça analisasse e acolhesse as alegações da empresa estaria cometendo "indevida imersão na posição processual dos litigantes, o que é inadmissível".

"Analisando detidamente os autos, verifico que não é possível o julgamento do processo no estado em que se encontra e, a tentativa de composição amigável entre as partes não restou exitosa", considerou a juíza.

Vidotti destacou que, como o objetivo da ação é analisar o suposto dano, é necessário que a perícia analise os documentos e os preços praticados.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet