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Notícias / Judiciário

21/08/2020 às 10:30

Conselheiro do TCE suspende lei que autorizou 'calote' no Cuiabá Prev

Lei suspendeu temporariamente o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município devidas ao Cuiabá Prev.

Eduarda Fernandes

Conselheiro do TCE suspende lei que autorizou 'calote' no Cuiabá Prev

Conselheiro Moisés Maciel

Foto: TCE-MT

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, determinou que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) suspenda todo e qualquer ato decorrente da Lei Complementar Municipal nº 485/2020. A lei suspendeu temporariamente o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá (Cuiabá Prev), por conta da pandemia do coronavírus.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta quinta-feira (20). A Representação de Natureza Interna com pedido de concessão de Medida Cautelar foi formalizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência do TCE, em face da Prefeitura de Cuiabá. A secretaria aponta a existência de possíveis irregularidades na lei.

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Conforme a publicação, a decisão de suspender a validade da lei deve ser mantida até que seja comprovado, por meio de dados orçamentários e/ou financeiros, a efetiva incapacidade de manter os repasses integrais das contribuições patronais devidas ao Cuiabá Prev, sob pena de multa diária no montante de 100 UPFs, o equivalente a R$ 15,5 mil.

Além disso, a Secex destaca que o município de Cuiabá recebeu, de março a julho deste ano, recursos repassados pela União que totalizam o valor de R$155,5 milhões. Esses valores foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), bem como fundamentado na MP nº 938, de 02.04.2020, na LC nº 173/2020, e foram destinados tanto para o enfrentamento à pandemia, quanto para mitigação de seus efeitos financeiros.

Contudo, a secretaria verificou que no portal da transparência de Cuiabá consta a informação relativa aos gastos de aproximadamente R$ 31,4 milhões, “situação que, em tese, dispensaria da necessidade de se promover a suspensão dos repasses das contribuições patronais ao Cuiabá Prev”.

O conselheiro interino determinou a citação de Emanuel Pinheiro para que ele se manifeste “especificamente, acerca do Relatório Técnico da Secex de Previdência, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Além dele, que seja feita a notificação do controlador-geral e do procurador-geral, ambos do Município de Cuiabá, cientificando-os do teor da decisão.

Entenda a Representação de Natureza Interna

O objetivo da medida foi verificar a efetiva necessidade da suspensão dos recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais, ou seja, qual foi a motivação/fundamentação para a edição/promulgação da referida Lei Complementar nº 485 de 29 de julho de 2020. E, neste sentido, verificar o impacto da proposta na gestão do Cuiabá Prev.

Após análise documental, revisão analítica, extração eletrônica de dados e cruzamento de informações, a Secex identificou que a Lei autorizou o município a suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Cuiabá Prev, sem demonstrar a inviabilidade econômico-financeira do Executivo Municipal de manter os repasses integrais ao RPPS, ou seja, a aprovação da Lei se deu apenas com fundamentação no §2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, “portanto, sem qualquer demonstração quanto à efetiva necessidade de implementar a suspensão dos repasses em questão”, disse a secretaria.

“Calote” na Previdência
Em julho deste ano, a Câmara de Cuiabá aprovou mensagem encaminhada pelo Executivo que autoriza a prefeitura suspender o repasse ao Cuiabá Prev pelo período de fevereiro a novembro de 2020, o que irá gerar um rombo de R$ 56 milhões. O projeto foi aprovado por 14 votos a favor, 9 contrários e uma abstenção.

O presidente do Cuiabá Prev, Fernando Jorge Mendes, defendeu a medida e garantiu que o impacto é menor, que deixarão de chegar ao sistema previdenciário do Município R$ 16 milhões.

Outro lado
O Leiagora solicitou posicionamento à Prefeitura de Cuiabá para saber se irá cumprir a decisão ou recorrer. Como resposta, recebeu a informação que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada sobre a decisão do conselheiro de contas, mas adianta que assim que isso acontecer, prestará as informações necessárias ao órgão de controle quanto à necessidade da Lei nº 485/2020, "tendo em vista a queda acentuada na arrecadação do Município neste momento de pandemia, destacando ainda que a medida conta com respaldo de lei federal", diz trecho da nota.

 
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