Cuiabá, sábado, 20/04/2024
06:27:46
informe o texto

Notícias / Judiciário

23/08/2020 às 16:04

Processo que pode cassar mandato de Lucimar volta a julgamento nesta terça-feira

Prefeita de Várzea Grande é acusada de ter gasto com publicidade valor 500% acima do limite em ano eleitoral

Camilla Zeni

Processo que pode cassar mandato de Lucimar volta a julgamento nesta terça-feira

Foto: Secom-MT

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu na pauta de julgamento de terça-feira (25) o recurso do Ministério Público Eleitoral que pode resultar na cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e seu vice, José Hazama, ambos do partido Democratas.

O Ministério Público aponta que Lucimar e seu vice teriam gastos R$ 1 milhão a mais com publicidade, no primeiro semestre de 2016, do que o permitido em lei. É que, por ser ano eleitoral, a prefeitura tinha como limite a média dos valores gastos ao longo do primeiro semestre dos três anos anteriores. Dessa forma, o orçamento para publicidade era de apenas R$ 200 mil. 

Essa ação já esteve em julgamento em sessões anteriores, mas a análise do pedido foi reiniciada após pedido de destaque do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, no dia 17 de junho. 

Leia também - Ministro acolhe recurso de Lucimar e anula multa por benefício em IPTU às vésperas de eleição

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou grave a conduta dos políticos e votou pela cassação dos mandatos em duas oportunidades. Já os ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio Vieira votaram divergente, entendendo que a conduta não era caso de cassação. Os ministros ainda observaram que a maior parte da publicidade foi para ações de prevenção à doenças, o que tiraria a gravidade do caso.

No dia 1º de julho, porém, o ministro Og Fernandes pediu vista da ação. Ainda não votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Luís Felipe Salomão e Sérgio Silveira Banhos.

Cabe destacar que, pelo caso, Lucimar já teve o mandato cassado pela 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, mas conseguiu afastar a decisão no Tribunal Regional Eleitoral. Por isso o Ministério Público recorreu à instância superior.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet