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Notícias / Judiciário

21/08/2020 às 18:46

Desembargador nega novo pedido do PDT para impedir publicações de Fávaro

Desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de reconsideração formulado pelo diretório.

Eduarda Fernandes

Desembargador nega novo pedido do PDT para impedir publicações de Fávaro

Carlos Fávaro

Foto: Reprodução

O diretório estadual do PDT não conseguiu, mais uma vez, impedir que o senador interino Carlos Fávaro (PSD) se abstenha de realizar qualquer tipo de disparos de mensagens e publicação em massa por meio de contratação. Em decisão proferida nessa quinta (20) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta sexta (21), o desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido de reconsideração formulado pelo diretório.

O diretório alegou que Fávaro continua a fazer publicações com conteúdo pago em suas redes sociais e que a rede social também passou a disponibilizar nova função que permite ver o valor gasto enquanto o anúncio esteve ativo e o número de visualizações efetivas, mais o potencial de alcance. O partido apontou o uso de impulsionamento de publicações no Instagram e Facebook seria gasto abusivo em período de pré-campanha. 

Leia também - Fávaro tem 72 horas para explicar disparos em massa

Informou, ainda, que estes anúncios tiveram em poucos dias aproximadamente 308 mil interações, correspondente a aproximados 14% do eleitorado de Mato Grosso, com potencial de alcançar 100%, e somente se encontram parados atualmente por violarem as próprias diretrizes da rede social.

Além disso, o diretório apontou o surgimento de fatos novos ainda mais graves noticiados pelos órgãos de imprensa local, dando conta que o senador interino estaria disparando mensagens abonadoras a sua pessoa por meio do aplicativo WhatsApp. Neste sentido, diz que a prática é vedada na campanha eleitoral e, por consequência, também proibido na pré-campanha.

Com base nisso, cobrou informações sobre o total gasto com o impulsionamento de postagens e quais foram essas publicações. No último dia 12, o desembargador negou o pedido e argumentou que não era possível deferir uma medida cautelar sem ouvir a outra parte, sob risco de “prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.

Decisão
Ao negar o pedido para reconsiderar a própria decisão, o desembargador disse que conforme o diretório do PDT informou, a rede social no qual Fávaro está fazendo publicações pagas, informa o valor e o alcance dessas publicações, “assim não há que se falar em perecimento da prova, ou porque antecipar a sua produção”.

Quanto aos novos fatod - disparos de mensagens por meio do aplicativo Whatsapp -, o desembargador pontuou que já são objeto de análise na ação cautelar de relatoria de Jackson Francisco Coleta Coutinho.

Ao final, deu mais cinco dias para Fávaro apresentar defesa, pois o prazo inicial expirou nessa quinta (20). Fávaro deveria ter explicado os disparos em massa via Whatsapp, denunciado pelo PDT e PSL na semana passada ao juiz Jackson Coutinho, membro do TRE.

O magistrado pediu para que o social democrata esclarecesse se o serviço foi contratado e solicitou que as operadoras de telefonia móvel informassem os dados cadastrais dos titulares de duas linhas telefônicas, as quais foram utilizadas para os supostos disparos de conteúdo.
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