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Notícias / Judiciário

24/08/2020 às 11:38

Justiça determina perícia na Rodoviária de Cuiabá para analisar falta de acessibilidade

Caso é acompanhado pelo Ministério Público desde 2012, segundo o órgão, e ainda não teve solução

Camilla Zeni

Justiça determina perícia na Rodoviária de Cuiabá para analisar falta de acessibilidade

Foto: Sinfra-MT

O Terminal Rodoviário de Cuiabá - Engenheiro Cássio Veiga de Sá deverá passar por uma perícia para ser comprovada a regularidade com as normas técnicas de acessibilidade no local. A determinação foi da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, no dia 20 de agosto.

A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (24), consta em processo movido pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2017, com o objetivo de que os responsáveis pelo espaço fizessem as adequações de acessbilidade. 

"Entendo pertinente para a comprovação do alegado a realização de perícia, para que seja verificada, in loco, a situação atual do prédio que abriga o terminal rodoviário, notadamente, quanto a sua adequação acerca da acessibilidade e conformidade com as normas técnicas aplicáveis às instalações existentes", decidiu a magistrada.

Conforme a ação, a falta de acessibilidade no terminal rodoviário é alvo do Ministério Público desde 2012. Na época eles chegaram a notificar a empresa responsável, que apresentou um projeto de reestruturação do espaço mas nunca deu andamento, porque ela e o estado discutiam a renovação do contrato. 

O governo, quando foi notificado do processo, alegou que já estudava mudanças no terminal e que repassou a administração do espaço para a empresa Sinart, que também foi incluída no processo. Alegou ainda que sofria crise financeira e fiscal desde 2016, e que o déficit que já superava R$ 2 bilhões, de forma que não teria como arcar com as adequações.

Todos os envolvidos também tentaram uma conciliação, mas a audiência não foi frutífera, o que resultou no prosseguimento do processo.

A empresa Sinart afirmou que, como passou a administrar a rodoviária a partir de dezembro de 2017, não poderia se sujeitar a cumprir contratos anteriores, que não foram firmados com a empresa. 

A juíza, porém, rejeitou a preliminar da empresa. Ela apontou que no contrato da Sinart, que foi firmado em caráter de urgência, consta a aquisição de cadeiras de rodas para usuários com dificuldades de locomoção, e, por ser ainda a atual responsável pelos serviços, ela deve permanecer no processo.

A magistrada deu, ao fim, prazo de 10 dias para que governo e empresa apresentem os assistentes técnicos que irão acompanhar perícia a ser realizada pelo Crea. O órgão vai ter até 60 dias para encaminhar os laudos à Justiça.
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