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Notícias / Judiciário

25/08/2020 às 18:07

Prefeito perde cargo após pagar R$ 112 mil para ele mesmo

Fábio Junqueira também terá que pagar multa civil ao município, no valor de R$ 112,9 mil, e ainda teve os direitos políticos suspensos

Camilla Zeni

Prefeito perde cargo após pagar R$ 112 mil para ele mesmo

Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira

O prefeito de Tangará da Serra (244 km de Cuiabá), Fábio Junqueira, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e a perda da função pública declarada após ter sido condenado por improbidade administrativa, no dia 17 de agosto. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de agosto.

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público, depois que a denúncia oferecida na Comarca de Tangará da Serra foi julgada improcedente. 

Segundo o Ministério Público, o prefeito teria agido de má-fé e com dolo, que causou prejuízo aos cofres do município, uma vez que ele teria recebido R$ 112,9 mil, a título de remuneração, de forma indevida. O órgão apontou que o valor foi pago referente a um período em que ele não estava exercendo o mandato como prefeito, em razão de ter tido os direitos políticos suspensos em outra decisão judicial. 

Ao analisar o caso, o juízo da primeira instância não viu má-fé, mas "inabilidade técnica" por parte do prefeito, que teria tomado um "mau juízo". Não foi como entendeu a relatora da ação no TJMT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

A magistrada frisou que é incontroversa a acusação de que o prefeito pagou, para benefício próprio, valores indevidos, sejam autorização legal e com inobservância das normas pertinentes.

Segundo a desembargadora, ainda que tenha sido reconhecida prescrita a prática de improbidade administrativa e seu retorno ao cargo tenha sido permitido, não caberia o pagamento por um serviço que não foi prestado. 

Helena Maria ainda destacou que a decisão que permitiu a recondução de Fábio Junqueira não mencionou pagamento retroativo do exercício pelo tempo em que ficou afastado.

"Cumpre destacar que o agente público que lida com verbas públicas tem o dever de comprovar, de forma cabal, a sua correta aplicação, até porque não se admite que aquele que administra ou utiliza verba pública, a qual, portanto, não lhe pertence, não comprove de forma transparente a sua aplicação em benefício da coletividade", avaliou.

Por isso, além da condenação, Fábio Junqueira também terá que pagar multa civil ao município, no valor de R$ 112,9 mil, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), deverá ressarcir integralmente o dano causado, e não poderá contratar com o poder público e nem receber benefícios ou incentivos fiscais.
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