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Notícias / Política

26/08/2020 às 13:31

TCE homologa decisão que suspende pagamento de RGA a servidores da Câmara

A suspensão foi acatada pelo pleno da Corte de Contas durante sessão ordinária remota realizada na manhã desta quarta-feira (26).

Kamila Arruda

TCE homologa decisão que suspende pagamento de RGA a servidores da Câmara

Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a decisão cautelar monocrática do conselheiro Ronaldo Ribeiro, que suspendeu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuiabá.

A suspensão foi acatada pelo pleno da Corte de Contas durante sessão remota realizada na manhã desta quarta-feira (26).

A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), a qual teve como base a Lei Complementar 173/2020, que vedou o aumento de gastos com pessoal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Além disso, apontou que a lei que garantia o pagamento da RGA não possuía relatórios de impacto orçamentário-financeiro e a aplicação de índice de revisão, baseado no INPC, superior ao constatado pelo IBGE, caracterizando ganhos reais e não mera revisão de salários.

Em seu voto, o relator ressaltou que, parte da recomposição representa, a princípio, ganho real, o que conduz à caracterização da irregularidade das despesas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que mesmo com a modificação dos prazos das eleições municipais, não foi observado o limite temporal de 180 dias para o término do mandato dos vereadores, quando considerada a data da diplomação.

“Assim, a considerar o contexto pandêmico e a importância dos recursos repassados pela União para o seu enfrentamento, este Tribunal de Contas, como órgão de controle externo responsável pela fiscalização da gestão dos recursos públicos, não pode ser omisso diante do aumento das despesas total com pessoal, em evidente descompasso com a crise econômica, financeira e de saúde pública que assola o país e as finanças dos entes federativos, e com grave ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, situação que requer a adoção de medidas de austeridade e de responsabilidade política institucional para que essas ações não venham a impactar negativamente nos esforços envidados ao enfrentamento da Covid-19”, argumentou o conselheiro.
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