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Notícias / Judiciário

27/08/2020 às 10:45

Toffoli nega recurso de ex-servidora da ALMT que teve estabilidade anulada

Toffoli avaliou que toda a carreira da servidora foi lastrada de ilegalidades e que os argumentos que tentavam reformar a decisão de Mato Grosso não mereciam prosperar

Camilla Zeni

Toffoli nega recurso de ex-servidora da ALMT que teve estabilidade anulada

Presidente do STF, Dias Toffoli

Foto: Assessoria/TJMT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou recurso de uma ex-servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que teve a perda da função pública declarada pela Justiça estadual, após constatação de irregularidades em sua ficha funcional.

No caso, ela é mais uma dos inúmeros servidores da Assembleia que foram acionados na Justiça por terem recebido estabilidade excepcional, em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988, sob justificativa de que ela se enquadraria nas previsões do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

O caso da servidora já foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou primeiro recurso da ex-funcionária pública. Segundo a Justiça, não há condições de se afirmar que ela se enquadraria nos requisitos necessários para conseguir a estabilidade funcional, de forma que toda a sua vida de servidora pública foi lastrada de ilegalidades.

Ao analisar novo recurso, o ministro Dias Toffoli chegou no mesmo entendimento. Ele observou que o ADCT foi instituído para conferir a estabilidade extraordinária para os servidores que atuavam a, pelo menos, cinco anos ininterruptos antes da promulgação da Constituição. Isso porque, com a Carta Magna, a estabilidade pública apenas passou a ser possível por meio do ingresso por concurso público.

Toffoli destacou que, ao contrário do que alegou a servidora, o caso não pode prescrever porque "o decurso do tempo não possui condão de convalidar atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público". Disse ainda que o assunto já foi debatido no STF e no Superior Tribunal de Justiça, de forma que o entendimento está ratificado.

Segundo o processo, a mulher teve a estabilidade declarada em 1990, mas, conforme avaliou o ministro, ela passou a trabalhar na Assembleia apenas um ano antes da instituição da Constituição Federal, de modo que, desde o início, não fazia jus ao benefício. 

Outra ponderação de Toffoli foi que toda a carreira dela foi lastrada de ilegalidades, uma vez que ela também conseguiu um plano de carreira de cargo efetivo e chegou a ser considerada "técnico legislativo de nível médio", quando na verdade seu cargo tinha sido transformado em oficial legislativo, ou seja, ela chegou a mudar de carreira.

Ao negar o recurso, em decisão no dia 25 de agosto, Toffoli ainda determinou que o valor fixado para honorários advocatícios sejam majorados em 10% em desfavor da servidora. Essa decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27).
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