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27/08/2020 às 19:16

Votação de propostas que permitem reeleição no TJMT é adiada

Antes, porém, haverá reunião interna na qual os desembargadores deverão sanar as dúvidas levantadas hoje, que ficou marcada para a próxima sexta-feira (4), às 14h.

Eduarda Fernandes

Votação de propostas que permitem reeleição no TJMT é adiada

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Foto: TJMT

Foi adiada para o próximo dia 10 a votação sobre as propostas de alteração no regimento interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que prevê a reeleição para presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça. Atualmente, não há previsão regimental para a continuidade do mandato.

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (27) houve muita divergência entre os desembargadores sobre os detalhes das três propostas apresentadas e, diante da falta de consenso, a votação foi adiada.

Leia também - Maioria rejeita proposta de eleição direta para o TJ mas desembargador pede vista - veja votos

A próxima sessão extraordinária do Pleno foi marcada para o próximo dia 10, às 13h30. Antes, porém, haverá reunião interna na qual os desembargadores deverão sanar as dúvidas levantadas hoje, que ficou marcada para a próxima sexta-feira (4), às 14h.

A primeira proposta de alteração no regimento foi de autoria do desembargador Márcio Vidal. Ele defende que, tal como está prevista no âmbito do Poder Executivo, a reeleição deve ocorrer também no Judiciário.

Já as propostas dos desembargadores Paulo da Cunha e Luiz Ferreira, previam a reeleição e mais um terceiro mandato, sem especificar se o mesmo desembargador poderá ou não ocupar o mesmo cargo por três mandatos consecutivos, ou seja, seis anos consecutivos.

De todo modo, pelas propostas, pode ser alterado o parágrafo 11 do artigo 47, que diz o seguinte: “É proibida a reeleição ou a recondução. Quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não mais figurará entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade”.

Debate

O desembargador Márcio Vidal, autor da proposta inicial, encampou a proposta feita pelo desembargador Paulo da Cunha por entender que o texto apresentado por ele é mais completo. “Eu não estou mudando, estou admitindo que a proposta dele é melhor”, explicou Vidal.

Após intenso debate, alguns desembargadores firmaram o entendimento de que, pela proposta de Paulo da Cunha, o desembargador poderá ocupar cargos de gestão por até seis anos, porém não no mesmo cargo. “Talvez seja interessante estabelecermos compreensão de que o terceiro mandato não possa ser de presidente ou de corregedor que já exerceu anteriormente”, pediu Orlando Perri.

Helena Ramos, que havia subscrito a proposta de Márcio Vidal, não concordou com a proposta de Paulo da Cunha, votando para que haja apenas uma reeleição, sem um terceiro mandato.

Já os desembargadores Maria Erotides e Luiz Carlos acompanharam a redação de Vidal, com o acréscimo de Paulo da Cunha.

O desembargador Marcos Machado disse pensar igual à desembargadora Helena Maria e pediu que a votação ocorresse por destaques. “A emenda proposta pelo desembargador Márcio parece que contempla o anseio que convocou essa votação. Eu vou votar na proposta original, mas contra as demais”, afirmou.

O presidente Carlos Alberto negou e afirmou que colocaria em votação as três propostas, esclarecendo apenas que, em relação às propostas de Paulo da Cunha e Luiz Ferreira, um desembargador não poderá ocupar o mesmo cargo por três mandatos consecutivos.

Luiz Carlos da Costa elogiou as palavras de Marcos Machado e disse que “é bem melhor reconhecer o equivoco agora, que conviver com a dúvida depois”. Ele, que iria votar na proposta de Paulo da Cunha, diante de tantas divergências de interpretações, entendeu que é melhor manter a proposta de Vidal e, posteriormente, estudar melhor a redação. “Quantas dúvidas surgiram nesse momento”, ponderou.

Mário Kono alertou que se as três propostas fossem votadas, considerando que todas sugerem a reeleição, a votação poderia ser anulada. Por isso, pediu votação por emendas para que os desembargadores tivessem a chance de votar contra a reeleição. 

Rui Ramos destacou que as propostas de Paulo da Cunha e Luiz Ferreira são inconstitucionais.

Perri, por sua vez, disse que se fosse votada apenas a proposta de Vidal, beneficiaria apenas os desembargadores que já estão em cargo de direção, deixando outros ex-gestores de fora. “Do contrário, estamos alijando, por exemplo, desembargador Rui de se candidatar. Não é questão de deixar para depois, não podemos criar nenhuma norma pensando em situação específica”.

Rui lamentou todo o debate sem que, efetivamente, o Pleno chegasse a uma definição dos textos a serem votados. “Eu não sou contra a reeleição, mas estou preocupado em como estamos conduzindo isso”, ponderou. Sugeriu, neste sentido, que o julgamento fosse suspenso para que todas as arestas sejam aparadas.

Sebastião Moraes disse estar de pleno acordo com Rui Ramos, no sentido de que as propostas de Paulo da Cunha e Luiz Ferreira são inconstitucionais.

Tentativa de votação
Ao tentar colocar as três propostas em votação, o presidente deu a fala a Guiomar Teodoro Borges, que disse não se sentir apto a votar diante da complexidade que se tornou a votação.

Rubens de Oliveira também citou que alguns desembargadores pediram suspensão da votação até que as dúvidas sejam sanadas, sugerindo o adiamento.

Marilsen Addario pediu o adiamento da votação para segunda-feira (24) para que as redações pudessem ser melhoradas. Antônia Gonçalves também sugeriu o adiamento, mas para outra data.

Sebastião acordou com Marilsen pelo adiamento. Clarice Claudino da Silva sugeriu que haja uma reunião interna antes da próxima sessão extraordinária, o que foi acolhido.
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