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Notícias / Judiciário

31/08/2020 às 15:00

TJ mantém bloqueio de R$ 73 milhões em contas de ex-secretário por fraude em benefícios fiscais

Segundo o MP, a empresa JBS teria sido beneficiada pelo esquema criminoso

Camilla Zeni

TJ mantém bloqueio de R$ 73 milhões em contas de ex-secretário por fraude em benefícios fiscais

Ex-secretário Marcel de Cursi

Foto: Reprodução

O ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso Marcel de Cursi vai continuar com R$ 73 milhões em bens bloqueados judicialmente. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, em uma ação na qual ele é acusado de fraudar benefícios fiscais.

De Cursi pediu que a Justiça desbloqueasse seus bens, em uma ação movida com o objetivo de ressarcimento aos cofres públicos. No entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Cível Pública e Popular de Cuiabá, negou o pedido.

No recurso levado ao Tribunal de Justiça, o ex-secretário alegou que a empresa envolvida no caso, JBS, firmou acordo de leniência com pagamento de multa, que foi homologado pela Justiça, e que isso deveria favorecê-lo. Afirmou ainda que possível aplicação de multa contra ele, ao fim do processo, já teria sido paga, de forma que não teria justificativa para manter o bloqueio de bens.

O ex-secretário também apontou que poderia sofrer grave risco de dano irreparável, caso as cautelares fossem mantidas. Mas os argumentos não foram aceitos pelo relator do caso, desembargador Márcio Vidal.

O magistrado observou que um dos apontamentos de Marcel de Cursi é de que ele não teria sido notificado sobre o termo de adesão ao acordo de leniência firmado por outro investigado do caso. Segundo ele, isso o teria prejudicado. No entanto, Vidal disse que ele não juntou provas de que não foi intimado e nem apontou qual prejuízo teria sofrido por isso.

Outra ressalva do desembargador foi que o fato da empresa fechar acordo de leniência não estende, por automático, o benefício ao investigado, uma vez que "sua suposta participação no esquema criminoso somente será possível ser constatada, ou descartada, após a instrução processual".

Conforme Vidal, o acordo inocenta o ex-secretário de ter participado de uma organização criminosa instalada no âmbito do governo do Estado, sob liderança do ex-governador Silval Barbosa.

"Pelo contrário, o ressarcimento do dano, pelo JBS S/A, no meu entendimento, é forte indício de que alguma irregularidade ocorreu, pois não se mostra razoável que haja o pagamento de alta quantia, se a conduta não fosse eivada de ilegalidade", anotou em seu voto.

Segundo o Ministério Público, a empresa teria recebido benefício fiscal de R$ 73,5 milhões, mas o valor de multa e ressarcimento acordado foi de R$ 554,5 milhões.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores, que decidiram manter o bloqueio de bens por unanimidade. O julgamento foi realizado no dia 24 de agosto.

Fraude fiscal
O caso envolvendo o ex-secretário e a JBS também tem como réus o ex-governador Silval, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, e Valdir Aparecido Boni.

Segundo o Ministério Público, Silval editou o decreto n. 994/2012 com o aval do então secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, fazendo alterações no regulamento do ICMS, com o propósito de beneficiar determinadas empresas.

Por meio de Silval, a JBS fez um protocolo de intenções, estabelecendo uma concessão de crédito à empresa, relativo às matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73.563.484,77. Pedro Nadaf e Marcel de Cursi teriam dado anuência para esse protocolo, colaborando com o dano aos cofres do estado.
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