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Notícias / Judiciário

31/08/2020 às 20:15

Defesa de Cestari pede afastamento de promotor após conceder entrevista à revista

Além do afastamento, pede que seja apurada eventual falta funcional do promotor. O pedido foi encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público, nesta segunda-feira (31).

Eduarda Fernandes e Alline Marques

Defesa de Cestari pede afastamento de promotor após conceder entrevista à revista

Promotor Marcos Regenold

Foto: Reprodução

A nova defesa do empresário Marcelo Martins Cestari, patrocinada pelo advogado Arthur Osti, pediu o afastamento do promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes das investigações sobre a morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, por conta da entrevista que ele concedeu entrevista à Revista Época que circulou no sábado (29).

Para o advogado, o promotor descumpriu seus deveres funcionais e não atendeu a Recomendação nº. 58/2017 do CNMP, que determina a abstenção em externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas. Além do afastamento, pede que seja apurada eventual falta funcional do promotor. O pedido foi encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público, nesta segunda-feira (31).

Marcos Regenold é o promotor designado para acompanhar procedimento inquisitorial destinado à apuração da morte de Isabele. Ela foi atingida por um tiro na cabeça, disparo feito pela filha do empresário, também de 14 anos. Já Marcelo Cestari é investigado por omissão por ter perdido acesso de sua filha a arma de fogo sem supervisão.

Na entrevista concedida à revista, o promotor diz que a amiga de Isabele, no caso a filha de Cestari, deve ser indiciada por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Teria dito também que Marcelo Cestaru seria o maior responsável pela tragédia.

A defesa de Cestari critica que o promotor tenha dado entrevista antes mesmo do encerramento das investigações, revelando elementos resguardados por sigilo, assim como antecipando o juízo de valor sobre os fatos apurados. “A análise conjunta do que dispõe os artigos 143 e 201, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não deixa margem de dúvida quanto a imperiosa responsabilização, inclusive administrativa, do representado por divulgar atos policiais que dizem respeito a apuração de ato infracional atribuído à segunda representante em sede de Procedimento Inquisitorial ainda sequer concluído”, aponta.

No pedido, o advogado declara que o “midiatismo” que é traço marcante do promotor e que Marcos Regenold é “transgressor recalcitrante de seus deveres funcionais”, motivos pelos quais entende ser necessária a imediata tomada de providências por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, não só para apurar a possível prática de transgressão disciplinar, como também para afastá-lo das investigações.

Arthur Osti afirma também que Marcos Regenold violou frontalmente os deveres funcionais contidos na Lei Complementar 75/1993, na medida em que, “não só antecipou seu juízo de valor quanto a qualificação jurídica a ser dada aos fatos, como também inovou no conteúdo do IPL, trazendo à tona elementos indiciários sequer produzidos nos autos”.

Deste modo, avalia ser indiscutível a hipótese de responsabilização do promotor, inclusive administrativa, em razão da divulgação de atos policiais que envolva apuração de ato infracional, nos termos do que preceituam os artigos 143 c/c 201, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pelo fato de ter concedido a entrevista, a defesa do empresário entende que o promotor agiu em manifesto descompasso à posição de membro do Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, assevera que ele “extrapolou e muito a concessão de transparência sobre os fatos investigados, abrindo espaço para uma antecipação do juízo de valor que o mesmo faz sobre o caso, assim como à revelação de fatos e indícios que sequer integram o verdadeiro conteúdo dos procedimentos inquisitoriais”.

Osti diz que a entrevista concedida, independentemente do conteúdo, já seria suficiente ára a responsabilização do promotor. Dispara, ainda, que nas últimas respostas da entrevista, o promotor, “concomitante a vergonha que passa perante a comunidade jurídica mediante a análise absolutamente equivocada de conceitos de Direito Penal, também inflama a opinião pública mediante a desvirtuação daquilo que de fato consta no IPL”.

O advogado cogita que Marcos tenha concedido a entrevista para alavancar a criminalização dos fatos apurados ou alavancar a própria imagem.

Ainda no pedido, a defesa do empresário menciona que o promotor concedeu entrevista ao no Programa “Eder Moraes – Fatos e Versões” e logo depois Éder Moraes foi condenado em 1ª instância a mais de 100 anos de prisão, sendo Marcos Regenold investigado pelas relações mantidas com ele.

Na sequência, diz que o promotor não entendeu “o ‘recado’ da vida sobre as cautelas e o decoro que se exige da nobre condição de integrante dos quadros do Ministério Público” e o acusa de buscar de holofotes perante a opinião pública. “Errar é humano, persistir no erro é sandice, especialmente quando a recalcitrância se dá em detrimento de uma criança, a quem, de forma absolutamente desproporcional, o representado se dirige perante a imprensa tal qual fosse uma assassina!”, escreve a defesa.

Outro lado
Ao Leiagora, o promotor de Justiça informou que irá expedir uma nota sobre o pedido de afastamento e encaminhará à reportagem. Aguardamos para incluir nesta matéria.

Às 21h12, o promotor enviou a seguinte nota:

À despeito do pedido de afastamento protocolizado pela defesa do Sr. Marcelo Martins Cestari junto ao CNMP na presente data, esclareço que:

- desde a morte da adolescente Izabele Guimarães Ramos, ocorrida em 12/07/20 na residência do mencionado cidadão, a apuração do caso ganhou atenção diária não somente da imprensa local, mas também da nacional;

- desde o evento fatídico até o dia 28/08/20, ou seja, por quase 50 dias, mesmo sendo um dos representantes do Ministério Público responsáveis pelo caso, nunca me manifestei, não obstante ter sido procurado inúmeras vezes por sites, jornais, emissoras de televisão e pelo Fantástico e mesmo ante as manifestações quase que diárias sobre o caso, feitas pelos advogados dos implicados e da família da vítima;

- apenas no dia 28/08/20, após exaustivo trabalho de investigação da polícia que inclusive já deve chegar à conclusão em poucos dias, este Promotor, entendendo ser necessário que a população notasse que o MPE não está alheio ao caso, concedeu entrevista a um jornal e a alguns sites da Capital, expondo sempre questões objetivas, imparciais e sem opinião pessoal, nem mesmo fazendo menção a qualquer fato sigiloso nem a pessoa da adolescente infratora;

- ocorre que, naquela mesma data fui procurado pela reportagem de uma revista nacional para cujo repórter repeti sempre as mesmas informações prestadas aqueles veículos da imprensa local, causando, contudo, total estranheza a matéria publicada no dia seguinte (29/08) contendo argumentos distorcidos, inverídicos e com acréscimo de fatos que sequer tinha conhecimento;

- imediatamente entrei em contato com o repórter e depois de uma altercação, o mesmo retificou algumas afirmações absurdas que jamais saíram da boca deste subscritor, mas manteve outras, inclusive as contidas na representação mencionada;

- diante ainda das inverdades que permaneciam indevidamente na reportagem, encaminhei email à redação da Revista, expondo a situação e solicitando que as próximas reportagens sobre o trágico episódio fossem melhor conduzidas;

- tudo o que menciono está devidamente documentado e me reportarei, oportunamente, aos órgãos de controle.

Atenciosamente,

Marcos Regenold Fernandes

Promotor de Justiça 

 
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3 comentários

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  • Marco Aurélio 06/09/2020 às 00:00

    Corja de assassinos

  • Maria Augusta 02/09/2020 às 00:00

    Interessante a preocupação com o ECA nesse momento.

  • Candida 01/09/2020 às 00:00

    Esse irresponsável acha que ele ainda tem moral de querer trocar um promotor...ele devia ir pro Presídio e a filha para o Pomeri...se ele conseguir trocar é porque a justiça não é tao cega assim.

 
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