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Notícias / Judiciário

01/09/2020 às 17:20

Entidade recorre no STF contra reforma da previdência de Mato Grosso

Federação que representa oficiais de justiça não teve pedido avaliado no STF porque foi considerada ilegítima, e agora recorreu

Camilla Zeni

Entidade recorre no STF contra reforma da previdência de Mato Grosso

Ministro Celso de Mello, do STF

Foto: Sérgio Lima/STF

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que não acolheu uma ação proposta em face da reforma da previdência em Mato Grosso.  

Inicialmente, a Fesojus pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade de trecho da Lei Complementar n. 654/2020, que aumentou para 14% a alíquota previdenciária e incluiu aposentados e pensionistas no regime de contribuição, além de ter abaixado o salário-base do cálculo para R$ 3 mil.

No entanto, o ministro Celso de Mello não conheceu a petição, alegando que a entidade não teria legitimidade para atuar na causa, de forma que a análise do pedido ficou comprometida.

Em agravo de instrumento, a entidade recorreu da decisão, apontando que o despacho de Celso de Mello causou estranheza, uma vez que a Federação já moveu outras ações de inconstitucionalidade e que, inclusive, teve recentemente uma decisão em julgamento unânime.

"Estranha a decisão de Vossa Excelência, eis que no julgamento da ADI 4317 interposto por federação Vossa Excelência votou no sentido de conhecer a ADI juntamente com o Ministro Roberto Barroso, aliás o julgamento foi por unanimidade e naquele julgamento não foi levantada a questão da ilegitimidade, o que leva a crer que existem dois pesos e duas medidas", argumentou.

Ao fim, a entidade pediu que o ministro reforme a decisão, reconhecendo a legitimidade da Fesojus em atual no STF, mas que, se assim não entender, que o agravo seja analisado pelo Pleno da Corte.

Ação contra previdência

Nessa ação direta de inconstitucionalidade, a entidade questiona a legalidade do parágrafo 5º do artigo 2º, que dispõe que, em razão do déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela do benefício que supere um salário mínimo, além da própria inclusão de aposentados e pensionistas na faixa de contribuintes. 

Conforme as alterações da lei, aprovada em fevereiro deste ano, passaram a contribuir para a previdência os aposentados e pensionistas que recebem benefício acima de R$ 3 mil.

"A instituição de contribuição previdenciária sobre o montante que supera uma salário mínimo e abaixo do limite dos benefícios do regime geral de previdência (que é isento) maltrata o princípio da isonomia, consagrado no inciso II do Artigo 150 da Constituição Federal, já que os Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência estão isentos de tal contribuição", alegaram em trecho do recurso.
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