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02/09/2020 às 09:00

Entidade nacional quer defender foro privilegiado de procuradores de MT no STF

Ação foi proposta pela PGR contra foro privilegiado de agentes públicos não abarcados na Constituição Federal

Camilla Zeni

Entidade nacional quer defender foro privilegiado de procuradores de MT no STF

Ministro Celso de Mello, do STF

Foto: Agência Brasil

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a permissão para participar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o foro privilegiado de procuradores, defensores públicos e do diretor geral da Polícia Civil de Mato Grosso.

No pedido, protocolado no dia 31 de agosto, a entidade afirmou que, por representar diversas procuradorias, incluindo a de Mato Grosso, é pertinente sua participação. Já em relação ao processo, se posicionou contrária à posição do ministro Celso de Mello, relator da ação, no sentido de colocar a matéria para análise do plenário do STF.

A Anape expôs que a Emenda Constitucional n. 86/2020 ratifica a emenda n. 31/04, que está em vigor há 16 anos em Mato Grosso. Por isso, apontou que, se foi possível passar tanto tempo sem que a Justiça fosse provocada, não caberia, agora, alegar urgência na análise da demanda, de forma que a entidade acredita que não cabe ao plenário do STF analisar a ação.

A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República no dia 4 de agosto, sob alegação de que a Constituição Estadual deve seguir normas da Federal e não pode conter dispositivos que sequer existem na carta magna.

Ele explica que, não havendo previsão de foro para cargos federais, não cabe o benefício para as mesmas categorias no âmbito nacional. Segundo o procurador-geral, Augusto Aras, a extensão de benefícios é indevida e fere não apenas a Constituição Federal como também o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Então, a PGR pediu uma medida cautelar para suspender a nova legislação e que, ao final, a Emenda seja declarada inconstitucional, com a modulação da decisão para que não haja insegurança jurídica em relação aos casos que já garantiram foro no passado aos membros agora questionados.

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