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01/09/2020 às 18:48

Justiça derruba ato de Emanuel e determina retorno imediato da equipe do vice-prefeito

A magistrada rechaçou ainda que o ato seja apenas reforma administrativa num momento que há uma briga política entre o prefeito e o vice.

Eduarda Fernandes e Alline Marques

Justiça derruba ato de Emanuel e determina retorno imediato da equipe do vice-prefeito

Foto: Reprodução

O vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro (Podemos), conseguiu na Justiça o direito de reaver a estrutura de pessoal de seu gabinete. No início de julho deste ano, foram exonerados 10 servidores que atuavam diretamente ligados a ele, por ato assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta terça-feira (1).

Leia também - Emanuel exonera servidores da vice-prefeitura e reduz estrutura de Niuan

Assim como pediu Niuan, ela suspendeu os efeitos do Decreto nº 7.954, de 09 de junho de 2020, na parte em que remanejou/suprimiu os cargos pertencentes à estrutura do gabinete do vice-prefeito para a Secretaria Municipal de Governo. Suspendeu também o Ato de Exoneração GP nº422/2020, “determinando-se, em qualquer caso a imediata reintegração dos servidores que compunham a vice-prefeitura”.

“Determino, ainda, a proibição de qualquer realização de atos administrativos que importem em ingerência na Vice-Prefeitura, como alteração de estrutura, modificação ou supressão das funções do Vice-Prefeito, até o julgamento final deste Agravo”, decidiu a desembargadora.

Decisão
Maria Erotides observou que os “atos administrativos em questão, em princípio, estão a demonstrar desvio de finalidade e violação aos princípios administrativos”. Disse que, apesar do argumento de Emanuel de que o ato tratou-se apenas de parte de uma reforma administrativa, “não me parece crível extinguir todos os cargos que atendem à vice-prefeitura, num momento em que há uma briga política entre o Chefe do Executivo e o seu vice”.

Acrescentou a magistrada que o Decreto nº 7.954/20, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Município de Cuiabá, na verdade, parece uma retaliação política a Niuan, o que afronta o princípio da moralidade administrativa, uma vez que houve a desconstituição praticamente do gabinete da vice-prefeitura, com a consequente exoneração de todos os servidores lá lotados.

“Ademais, é fato público e notório o racha político existente entre as partes, circunstância reforça a tese de que os atos praticados pelo Prefeito Municipal foram feitos com o propósito de atingir as atribuições e a estrutura da Vice-Prefeitura, destoando do interesse público. Dessa forma, constata-se, em princípio, que no ato, ora combatido, há desvio de finalidade”, destacou a desembargadora.

Batalha judicial
Niuan já havia ingressado com uma Ação Anulatória em desfavor do Município de Cuiabá, que buscava suspender os efeitos do Decreto nº 7.954, na parte em que remanejou/suprimiu os cargos de seu gabinete para a Secretaria Municipal de Governo. No início de agosto, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido feito pelo vice-prefeito.

Ao analisar a ação, o juiz esclareceu que para a concessão do pedido de Niuan era necessário comprovar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “No caso em tela, razão não assiste ao Requerente”, avaliou o juiz.

Niuan, então, recorreu ao TJMT por meio de um Recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz, reafirmando que o ato de Emanuel “usurpa função da vice-prefeitura”. Destacou à desembargadora que é fato público e notório a briga política existente entre eles e pediu que Emanuel seja proibido de editar atos administrativos que importem em ingerência, alteração de estrutura, modificação de atribuições ou supressão de funções do vice-prefeito e de seu gabinete até o julgamento de mérito do agravo.

Outro lado
O Leiagora solicitou posicionamento à prefeitura quanto ao cumprimento da decisão e recebeu como resposta que "a iniciativa adotada pela Prefeitura de Cuiabá integra a minirreforma administrativa implantada pelo Executivo".
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1 comentário

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  • Lucas 02/09/2020 às 00:00

    Isso aí Niuan. Mostra que quem fazer o certo e o bem sempre vence. Esse prefeito do Paletó ainda terá seu acerto de contas. JUSTIÇA FEITA, PARABÉNS.

 
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