Cuiabá, terça-feira, 16/04/2024
08:35:21
informe o texto

Notícias / Judiciário

02/09/2020 às 07:11

Justiça manda padre de MT parar de atribuir culpa a crianças vítimas de crimes sexuais

Defensores da comarca de Alta Floresta acionaram padre e a Diocese de Sinop, após manifestações do religioso em rede social e numa TV local

Leiagora

Justiça manda padre de MT parar de atribuir culpa a crianças vítimas de crimes sexuais

Foto: Ilustração

O juiz da 2ª Vara de Alta Floresta, Jean Bezerra, determinou que o padre Ramiro José Perotto, que atua no município de Carlinda, 758 km de Cuiabá, se abstenha de fazer comentários que atribuam culpa a crianças, adolescentes e vítimas, em geral, de crimes de pedofilia e violência sexual. A proibição é válida para declarações públicas em TVs, rádios, jornais, mídias sociais e cultos religiosos.

Caso descumpra a decisão liminar, o magistrado determinou que o padre seja multado em R$ 10 mil, por cada declaração. A sentença foi proferida em ação de obrigação de não fazer, movida contra o padre e a Diocese de Sinop, pelos defensores públicos que atuam na comarca, Letícia Gibbon e Moacir Gonçalves Neto.

A medida foi tomada após o padre afirmar em sua página do Facebook que a criança de 10 anos engravidada pelo tio, após ser violentada desde os seis anos, não denunciou antes, “porque gostava”. O caso ficou conhecido internacionalmente, depois que a família conseguiu na Justiça que a criança fizesse o aborto.

Além das declarações que atribuíram culpa à criança pelo crime sexual praticado pelo adulto, ao explicar suas declarações em entrevista à uma TV local, o padre generalizou sua opinião, ao afirmar que crianças de seis, oito, nove, 11 anos, estimulam atitudes sexuais ao usarem “roupas curtas”.

Para a defensora pública Letícia, a decisão contemplou o pedido urgente da Defensoria Pública, cujo objetivo era proibir que um adulto, que tem papel social relevante, faça comentários que responsabilizem as vítimas pelas práticas de crimes sexuais. “Com essa decisão garantimos que o padre não profira novas declarações ofensivas à dignidade de crianças e adolescentes, sob pena de multa. E que não faça comentários que fomentem a cultura do estupro, atribuindo às vítimas, culpa ou responsabilidade por crimes sexuais”.

Os defensores ainda avaliam que a ação tem caráter pedagógico por lembrar que no ordenamento jurídico brasileiro, tanto a Constituição, como leis, atribuem aos adultos responsabilidades sobre crianças, adolescentes. E que a liberdade de expressão é um direito relativo, não superior aos outros.

“A decisão foi bem fundamentada e de extrema importância para resguardar direitos fundamentais de crianças e adolescentes que foram violados com as afirmações anteriores do padre. A decisão transmite uma mensagem importante para a sociedade no sentido de que, em que pese a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão e a liberdade de crença, nossa Carta Política não garante a exposição irrestrita e ilimitada de convicções pessoais, manifestações de pensamento ou de outras formas de informações, uma vez que tais direitos não são absolutos perante o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma Gonçalves Neto.

O defensor lembra que agora, aguardarão o andamento do processo. “Esperamos que ao final haja a condenação do padre Ramiro e da própria Igreja Católica ao pagamento, a título de dano moral coletivo, do valor de R$ 100 mil. Esse valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos com duplo objetivo: reparar o dano causado e ter efeito pedagógico de evitar novas violações aos direitos das crianças e adolescentes”.

 
Com informações da assessoria da Defensoria Pública de MT
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet