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02/09/2020 às 17:15

Moraes nega pedido de Mauro e mantém alíquota de 9,5% para previdência de militares de MT

Essa alíquota foi fixada com a reforma da previdência nacional, aprovada em 2019.

Camilla Zeni

Moraes nega pedido de Mauro e mantém alíquota de 9,5% para previdência de militares de MT

Foto: Assessoria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), que pretendia aumentar a alíquota da contribuição previdenciária de militares do Estado para 14%. A decisão é do dia 31 de agosto.

Nessa reclamação, Mauro questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que obrigou o governo a manter a alíquota de contribuição dos militares em 9,5%. Essa alíquota foi fixada com a reforma da previdência nacional, aprovada em 2019. Por meio de articulação de Jair Bolsonaro, militares conseguiram regra diferenciada: uma redução na taxa de contribuição, enquanto os demais servidores tiveram aumento de 11% para 14%.

Mauro Mendes, após conseguir aprovar a mudança de alíquota na Assembleia Legislativa, em fevereiro, acionou o STF, com o objetivo de preservar a autonomia do Estado. Na Ação Cível Originária, ele alegou que a União não poderia intervir na sua autonomia para legislar sobre o regime previdenciário dos militares estaduais e pediu que a Justiça impedisse a União de lhe aplicar sanções. 

Leia também - Entidade recorre no STF contra reforma da previdência de Mato Grosso

Uma cautelar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, na qual reconheceu que, como os militares estaduais fazem parte do regime próprio de previdência do estado, cabe ao governo de Mato Grosso definir quais serão as contribuições previdenciárias a serem pagas.

Contudo, em uma ação movida no Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concedeu uma liminar na qual determinou que o Governo de Mato Grosso voltasse a cobrar apenas 9,5% de alíquota de contribuição previdenciária de todos os policiais militares, bombeiros, pensionistas e membros da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar, responsável pela ação judicial. Entendendo que essa decisão violou a determinação do STF, Mauro entrou com a reclamação.

Agora, Moraes explicou ao governo que a decisão teria se limitado a impedir a aplicação de sanções, conforme também entendeu o Judiciário mato-grossense. Contudo, Mauro ainda está sujeito ao que foi determinado pelo Tribunal de Justiça. 

Nessa ação a Advocacia Geral da União também se manifestou contrária à reclamação do governo. Para a AGU, ao propor a ação, o governo mato-grossense tinha o objetivo de questionar a lei que definiu as regras da previdência nacional, de forma que deveria tê-lo feito por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não pela Ação Originária Cível, movida pelo estado no mês de maio.

Com isso, fica valendo a decisão que fixa a alíquota de 9,5% de contribuição para os militares de Mato Grosso.


Alíquota polêmica

Além dessa ação movida pelo governo do Estado, a alíquota de contribuição para previdência de militares também foi alvo de, pelo menos, outras três ações judiciais.

Uma primeira foi movida no Tribunal de Justiça, para impedir a mudança no valor. Nessa, o Judiciário determinou que Mauro Mendes cumprisse a legislação, promovendo o desconto de apenas 9,5%. 

Depois o Estado recorreu no STF com duas Reclamações. Em suma, nas duas o governador alega que o Judiciário violou entendimento anterior do STF, ignorando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia permitido o aumento. Ele pediu que o STF determine a revogação da decisão estadual.

O desconto de 9,5% para a previdência militar foi um acordo firmado pelo governador Mauro Mendes e o deputado Elizeu Nascimento (DC), na época das negociações da mudança de contribuição na Assembleia Legislativa. Essa alíquota ficou definida para 2020, sendo que, para 2021, o desconto seria de 10,5%. Contudo, após ter a lei aprovada, o governador entrou com essa ação originária cível no STF, para garantir que todos os servidores fossem abrangidos pela alíquota de 14%.
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