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Notícias / Judiciário

02/09/2020 às 17:00

Juiz solta homem que atirou em policiais federais por achar que estava sendo assaltado

No lugar da prisão, o magistrado determinou que ele compareça a cada dois meses em juízo para informar e justificar suas atividades.

Eduarda Fernandes e Luzia Araújo

Juiz solta homem que atirou em policiais federais por achar que estava sendo assaltado

Tiro em colete

Foto: Reprodução

Foi solto o homem que atirou contra um policial federal durante a operação Caixa Forte 2, realizada na segunda-feira (31), no Distrito do Sucuri, em Cuiabá. A decisão de colocá-lo em liberdade foi proferida pelo juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, nesta quarta (2).

Na ocasião, M.C. efetuou disparos na direção de policiais federais, atingindo o colete balístico de um deles, com arma não registrada. O confronto ocorreu durante abordagem policial na residência dele, que tinha como objetivo dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido em desfavor da irmã de M.C., que mora no mesmo local.

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A autoridade policial representou pela prisão preventiva do homem e o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e por sua conversão em prisão preventiva.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz reconheceu o crime de posse ilegal de arma de fogo, mas quanto ao crime de resistência e de homicídio doloso na forma tentada, revelou ter dúvida quanto a essa qualificação jurídica.

Ocorre que, analisando o conjunto dos depoimentos, tanto dos policiais federais como de M.C., o magistrado ponderou que existe a possibilidade concreta de que ele realmente tenha achado que estava sendo vítima de um assalto, pois já teria sido vítima em circunstâncias parecidas, quando assaltantes se apresentaram como policiais.

Neste sentido, Schneider apontou que, caso essa outra situação realmente tenha acontecido, torna legítima a ação praticada por ele. “Nesta hipótese, se o erro quanto às circunstâncias de fato for justificado, exclui o dolo, podendo vir a responder pelos crimes na forma culposa”, diz trecho da decisão.

Quanto ao suposto risco de deixá-lo em liberdade, o magistrado não vê perigo à ordem pública suficiente para decretar prisão preventiva. “Ademais, o segregado possui quase 60 (sessenta) anos e não há notícia nos autos de qualquer antecedente criminal, tampouco de que estava sendo investigado – o mandado de busca e apreensão foi expedido em desfavor de sua irmã, que mora na mesma residência. Pelo contrário, tendo sido facultado acesso ao seu celular, nada de relevante para fins de investigação criminal foi encontrado, conforme afirmou a própria autoridade policial”, ponderou.

Assim, ao contrário do que sustentado pelo MPF, o juiz federal entendeu não haver elementos robustos a indicar a possibilidade real de reiteração da conduta criminosa, tampouco a intenção do investigado de se furtar da aplicação da lei penal. “Isto porque se ele sequer estava sendo investigado, é pouco crível que tentaria dolosamente contra a vida de policiais com o fim de se furtar da aplicação da lei penal”. Além disso, a arma usada foi apreendida.

Schneider ainda alertou que a possibilidade de se causar sensação de impunidade não pode ser utilizada como fundamento para o decreto de prisão preventiva, como sustenta o órgão de acusação. Também não foram demonstradas quais diligências em andamento poderiam ser prejudicadas com a colocação do investigado em liberdade.

No lugar da prisão, o magistrado determinou que ele compareça a cada dois meses em juízo para informar e justificar suas atividades.


 
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1 comentário

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  • Jose Augusto 02/09/2020 às 00:00

    Que absurdo! Agora a PF é confundida com assaltante? Acho difícil confundir

 
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