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Notícias / Judiciário

02/09/2020 às 16:20

Justiça inocenta hotel de MT por morte de camareira em acidente de trânsito

Mulher morreu em dezembro de 2017, quando voltava de Cuiabá para Poconé, de carro, junto com outras quatro pessoas.

Eduarda Fernandes

Justiça inocenta hotel de MT por morte de camareira em acidente de trânsito

Acidente na MT 060 em 2017

Foto: Corpo de Bombeiros

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a inocência do Hotel Porto Jofre Pantanal, localizado em Poconé, pela morte de uma camareira causada por um acidente de trânsito em 2017. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (2).

Conforme a ação, na semana do Natal de 2017, um acidente na rodovia Transpantaneira (MT-060) causou a morte de três dos cinco ocupantes de um veículo de passeio, todos empregados de um hotel. O grupo retornava de Cuiabá para Poconé viajando de carona com um dos colegas de trabalho quando o carro colidiu com uma caminhonete que vinha em sentido contrário.

Dentre as vítimas, estava a camareira Bernadina Mendes da Silva, cujos três filhos acionaram a Justiça do Trabalho pedindo a condenação do hotel. Segundo eles, o deslocamento até a Capital ocorreu por uma imposição da empresa, que condicionava o pagamento do acerto de fim de ano ao comparecimento dos empregados ao escritório central, que fica em Cuiabá.  Dessa forma, teria atraído para si a responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes do acidente.

O hotel negou a existência de qualquer ligação entre o acidente e a relação de emprego. No processo, o estabelecimento confirmou que permanece fechado de dezembro a fevereiro, devido ao baixo movimento durante o período de piracema, mas negou a exigência do comparecimento dos empregados ao escritório para o acerto anual. Como prova, apresentou comprovante de transferência bancária feita à trabalhadora falecida e relatou que o grupo teria se deslocado, segundo fora informado, para fazer compras na Capital por conta dos festejos natalinos.

Após analisar as provas, a Justiça do Trabalho julgou que a empresa tem razão. Na sentença, proferida na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, o juiz ressaltou não haver dúvida de que a tragédia abalou psicológica e emocionalmente a família da trabalhadora, mas não se pode atribuir à empresa qualquer responsabilidade, já que ela não contribuiu para a ocorrência do acidente.

Os filhos recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), insistindo na tese de que o risco foi criado pelo empregador. Argumentaram que a simples constatação de que as cinco pessoas que se encontravam no automóvel tinham vínculo com o hotel demonstraria a imposição de só se fazer o pagamento na sede, em Cuiabá.

Entretanto, a decisão não foi alterada. Isso porque, conforme concluiu a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, ficou provado que era usual o pagamento via transferência bancária, conforme revelaram documentos e testemunho de um ex-empregado, que negou tal exigência pela empresa.

Assim, por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal manteve a sentença por não reconhecer a responsabilidade do empregador, que não teve culpa pelo ocorrido, e por avaliar não haver nexo entre o acidente de trânsito e atividade da trabalhadora.

 
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