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03/09/2020 às 10:15

Justiça determina que relatório da CPI do Paletó seja votado novamente

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (02) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos.

Kamila Arruda

Justiça determina que relatório da CPI do Paletó seja votado novamente

Foto: Câmara de Cuiabá

A Câmara de Cuiabá terá que votar novamente o projeto de resolução oriundo do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (02) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, em face de uma mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcelo Bussiki (DEM), presidente da CPI.

"Ex positis, presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar vindicada e com fundamento no inciso III do art. 7° da Lei n° 12.016/2009, suspendo os efeitos da votação do projeto de resolução do processo nº645/2017 ocorrida na data de 16/07/2020; por conseguinte, determino que o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá coloque novamente em votação o respectivo projeto de resolução, respeitando os procedimentos previstos na Resolução nº 011 de 24/04/2020 e no Regimento Interno; sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)", determinou o magistrado na sentença.

O juízo de primeiro grau acatou os argumentos apresentados pelo democrata, que apontou que a Mesa Diretora do Parlamento Municipal não cumpriu com os procedimentos regimentais.

Bussiki afirma que o projeto de resolução referente ao relatório final da CPI não passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e ainda não foi colocado em pauta com antecedência.

"De fato, em análise aos documentos anexados à inicial verifico que a pauta referente à sessão ordinária do dia 16/07/2020 não incluiu o julgamento do processo de nº 645/2017, bem como não fora disponibilizado a íntegra deste através de meio eletrônico. Além disso, os parlamentares sequer foram informados com 24 horas de antecedência, conforme relatos nos arquivos de vídeo trazidos, uma vez que a parte impetrada, de modo inusitado, informou às 05:30h do dia 16/07/2020 a inclusão em pauta do processo objeto desta lide, por WhatsApp, conforme infere-se da sessão plenária através de videoconferência, em total desconformidade ao rito estabelecido na Resolução nº 011, de 04/04/2020, que regulamenta a sessão virtual no âmbito do Poder Legislativo Municipal em razão para uso no período de estado de emergência", diz trecho da decisão.

O relatório da chamada CPI do Paletó foi votado em sessão ordinária realizada no dia 16 de julho deste ano. A CPI pediu o afastamento do prefeito por 180 dias e ainda a abertura de uma Comissão Processante para cassação de seu mandato. 

Em plenário, entretanto, a base garantiu 13 votos e conseguiu arquivar o pedindo, remetendo o relatório apenas aos órgãos fiscalizadores. 
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