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Notícias / Judiciário

03/09/2020 às 18:47

Justiça manda prefeitura restabelecer vínculo de enfermeiros demitidos acusados de esconder EPIs

Vidotti deu prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente contestação da decisão

Camilla Zeni

Justiça manda prefeitura restabelecer vínculo de enfermeiros demitidos acusados de esconder EPIs

Foto: Luiz Alves/Secom

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá restabeleça o contrato de prestação de serviço com dois enfermeiros e suspenda os atos de remoção de servidores públicos que teriam denunciado a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) no Pronto-Socorro de Cuiabá.

A mudança no "staff" do Pronto-Socorro foi feita depois que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado (Sinpen) encaminhou ofício cobrando o fornecimento de EPIs e medidas de segurança e higiene para os trabalhadores, após ser informado de que os profissionais estariam sendo submetidos ao enfrentamento da covid-19 sem ter equipamentos suficiente.

Na época, a prefeitura negou a denúncia e infoRmou que, durante vistoria, teria encontrado EPIs "escondidos" nos armários de alguns profissionais. Segundo o sindicato apresentou na Justiça, porém, na realidade se tratava de perseguição por parte do Município, depois que o Sinpen pediu que o Ministério Público determinasse a adoção de lockdown em Cuiabá. Depois disso, apontou o sindicato, a prefeitura rescindiu contratos temporários e remanejou servidores efetivos após o caso.

O Sinpen afirmou ainda que análise dos materiais encontrados apontou que se tratavam de EPIs fornecidos pelo próprio hospital, e em quantidades suficientes para atender a necessidade do profissional, conforme as horas de trabalho e limite de hora para renovação do equipamento.

Por isso, pediu na Justiça que os atos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde fossem anulados, de forma que os funcionários fossem reintegrados aos trabalho de origem e o pagamento retroativo, pelo período que foram impedidos de trabalhar por ato ilegal da prefeitura, fosse determinado.

A prefeitura se justificou no processo. Afirmou que a rescisão dos temporários se deu porque houve processo seletivo simplificado, com o objetivo de substituir os contratos precários, conforme teria determinado o Tribunal de Contas. Em relação às remoções, disse que não há ilegalidade na relotação de servidores e que o Recursos Humanos atua para atender as necessidades organizacionais.

Vidotti, ao analisar o caso, observou que não poderia determinar o pagamento retroativo, conforme pediu o sindicato, sob risco de danos inversos. Ela explicou que, se na análise do mérito for constatado que não houve irregularidade na dispensa dos servidores, o pagamento feito por determinação judicial poderia causar lesão aos cofres públicos.

Entretanto, acolheu parcialmente o pedido, de forma a determinar a reinserção dos trabalhadores no quadro de funcionários do Pronto-Socorro. 

A juíza observou que a prefeitura não comprovou que a remoção dos servidores para uma Unidade de Pronto Atendimento se deu por insuficiência de trabalhadores no local, e nem comprovou demanda não atendida por lá. No entanto, destacou que alguns servidores temporários já tinham contrato com prazo finalizado, de forma que a não renovação não configura ilegalidade. No caso de outros dois, observou que o contrato previa comunicação antecipada de 30 dias, em caso de desligamento. 

Vidotti deu prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente contestação da decisão.
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