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03/09/2020 às 15:26

MPC recomenda plano de prevenção e combate às queimadas em Mato Grosso

De acordo com o Procurador-geral do MPC, todos os dados apresentados revelam a necessidade de aprimoramento do controle preventivo e fiscalizatório dos órgãos ambientais.

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MPC recomenda plano de prevenção e combate às queimadas em Mato Grosso

Incêndio no Pantanal

Foto: Mayke Toscano / Secom-MT

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Alencar, encaminhou para apreciação da presidência do Tribunal de Contas do Estado a proposta de emissão de nota recomendatória aos gestores do Estado e dos municípios, com objetivo de adotar medidas de prevenção e combate às queimadas em Mato Grosso. A proposta de atuação em conjunto foi enviada ao TCE-MT para análise e anunciada na terça-feira (1), durante a 14° Sessão Plenária Virtual no Tribunal.

Na proposta, a recomendação irá apontar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, incumbindo ao Poder Público, dentre outras obrigações, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

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O documento ressalta ainda que em 2019, o Governo do Estado decretou o período proibitivo de queimadas entre os dias 15 de julho e 15 de setembro, sendo prorrogado até 30 de novembro. Em 2020, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o Governador do Estado no início da estiagem, para antecipar o período de restrição do uso do fogo para 5 de junho, em atenção ao Dia Internacional do Meio Ambiente, recomendando que a proibição seja prorrogada até dia 30 de outubro.

De acordo com o Procurador-geral do MPC Alisson Alencar, todos os dados apresentados revelam a necessidade de aprimoramento do controle preventivo e fiscalizatório dos órgãos ambientais. “A prática de queimada legal é proibida durante a época de estiagem, quando a vegetação está mais vulnerável e eleva os riscos de incêndios florestais, e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) que prevê pena de um a quatro anos de reclusão. As queimadas têm aumentado a cada ano, principalmente no período proibitivo, agravando a baixa umidade relativa do ar no período da seca, sem contar os danos irreversíveis a fauna e flora”, disse .

Nesse sentido, visando a preocupação com a saúde pública e a responsabilidade social, o MPC recomenda que os Chefes do Poder Executivo, estadual e municipais, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e os Secretários Municipais de Meio Ambiente instituam um Plano Emergencial de Ação para prevenção de queimadas.

A recomendação alerta ainda a gestão pública para que apresente, no prazo de cinco dias, um cronograma de medidas a serem adotadas na contenção e prevenção das queimadas. Além disso, solicita o apoio e suporte material, financeiro e de recursos humanos necessários à atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso combate às queimadas urbanas e rurais para os períodos de estiagem.

Para que a ação possa ser mais efetiva, o MP de Contas recomenda a realização de campanhas informativas de prevenção de queimadas e combate aos incêndios urbanos e florestais, alertando a população, com a urgência que o caso requer, por meio de todo meio de comunicação e mídias sociais.

“Alertar a população sobre os riscos de se atear fogo em quintais e terrenos baldios gerando fumaça e poluição do ar, sobrecarregando o sistema de saúde devido às doenças respiratórias, bem como os proprietários dos imóveis lindeiros a denunciarem sob pena de responderem por omissão, é uma forma de auxiliar na melhoria da saúde e desestimular atitudes criminosas”, concluiu o Procurador-geral Alisson Alencar.

A proposta será analisada pela Presidência da Corte de Contas e deliberada em Plenário. Sendo aprovada, será operacionalizada pelo MPC em conjunto com o TCE-MT.

 
Com informações do MPC
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