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03/09/2020 às 19:44

Senado aprova projeto que aumenta para 40 o número de pontos da CNH

Proposta do governo federal amplia de 20 para 40 pontos para a perda da carteira, além de prazo de validade, de 5 para 10 anos

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Senado aprova projeto que aumenta para 40 o número de pontos da CNH

Sessão remota do Senado

Foto: Reprodução

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3), o texto principal do Projeto de Lei 3.267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos e o aumento do número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação.

O placar foi de 46 senadores a favor e 21 contra as mudanças. Os senadores votaram os destaques da proposta, que vai à sanção presidencial. A aprovação é considerada uma vitória do governo Federal, que propôs o aumento da quantidade de pontos para perda da CNH.

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Pelo texto, a suspensão da carteira para condutores profissionais passa a 40 pontos. Para os demais, a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Outro ponto que o PL altera é a ampliação do prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos.

O projeto altera ainda a chamada “lei do farol baixo” (Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.

A proposta inclui definitivamente no CTB o uso obrigatório das cadeirinhas infantis. Regido apenas por normas infralegais, a inclusão da obrigatoriedade no Código afasta definitivamente as dúvidas sobre sua compulsoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu as alterações promovidas e a aprovação rápida do projeto, sem alterações ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o parlamentar, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.

Ciro defende o aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”.

 
Com informações da Agência Senado
 
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