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04/09/2020 às 14:30

Saiba como participar do programa de renegociação de dívidas da Receita Federal

Poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 62.700.

Leiagora

Saiba como participar do programa de renegociação de dívidas da Receita Federal

Dinheiro

Foto: Agência Brasil

A Receita Federal publicou nesta semana um edital que abre um novo programa de parcelamentos de dívidas tributárias de pequeno valor, onde poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 62.700.  Os descontos podem chegar a 50%.

O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte. As inscrições estarão disponíveis no período de 16 de setembro e 29 de dezembro no site da órgão.

Conforme dados divulgados pelo órgão, conforme o Fisco, existem hoje cerca de 340 mil processos nesse perfil, considerado de baixo valor, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 bilhões. O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito, a depender da data de pagamento da entrada e do número de parcelas. Quanto mais longo o parcelamento, menor a redução.

O programa não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam suspensos por decisão judicial.

De acordo com o edital, a transação poderá ser realizada nas seguintes condições:

- com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até cinco meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até sete meses;

- com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até seis meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;

- com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até sete meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;

- com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até oito meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses;

Critérios
Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019.

Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Como aderir
A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Confira neste link o edital na íntegra.

 
Com informações da CDL Cuiabá
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