O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) na Comarca de Cáceres (225 Km a oeste da Capital).
A decisão é baseada no Decreto Municipal 476, de 03 de setembro, que estabelece medidas de restrição na cidade, tal como o toque de recolher, como forma de prevenção ao aumento do contágio da covid-19.
A interrupção das atividades presenciais internas se dará no período de sete a 21 de setembro, com o retorno imediato dos servidores ao regime de teletrabalho. Os prazos processuais permanecem suspensos para todos os processos (físicos, híbridos e eletrônicos), pelo tempo que perdurarem as restrições no âmbito da respectiva comarca.
A retomada do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais na primeira etapa será realizada somente após o período de lockdown, desde que não haja agravamento do atual risco epidemiológico no município.
Com informações do TJMT