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Notícias / Judiciário

08/09/2020 às 08:41

Juiz revoga decisão e Nadaf não começa a cumprir pena por corrupção no governo de MT

O ex-chefe da Casa Civil foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão, por esquemas de concessão de incentivos fiscais ilegais e recebimento de propina

Camilla Zeni

Juiz revoga decisão e Nadaf não começa a cumprir pena por corrupção no governo de MT

Ex-secretário Pedro Nadaf

Foto: Reprodução

Pedro Nadaf, ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, não vai mais iniciar o cumprimento da pena a qual foi condenado no âmbito da Operação Sodoma. A suspensão da decisão anterior foi tomada pelo juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, no dia 5 de setembro.

Na nova decisão, o magistrado cita o acordo de colaboração premiada firmado por Nadaf com o Ministério Público, observando que o cumprimento da pena seria referente a um dos crimes abarcados no acordo. Ele diz que, no entanto, não teve acesso ao documento, que permanece sigiloso.

"Diante disso, revogo a decisão constante do sequencial nº 12.1 que determinou a inserção do recuperando no regime semiaberto e determino a expedição de ofício ao Juízo da 7ª vara criminal de Cuiabá, solicitando o envio de cópia integral do acordo de colaboração premiada, a fim de sejam verificadas quais as condições estabelecidas", decidiu o juiz.

Saiba mais - Condenado na Sodoma, Nadaf começa a cumprir pena em regime semiaberto

No último dia 26, o magistrado havia determinado o cumprimento da pena. Ao todo, Nadaf foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão, por participação no esquema de concessão ilegal de incentivos fiscais e recebimento de propina no âmbito do Estado. O grupo era liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, segundo as investigações.

Pela decisão anterior, Nadaf já poderia cumprir a pena no semiaberto, com uso de tornozeleira, considerando os termos do acordo de colaboração premiada. Contudo, estava sujeito a diversas medidas cautelares, como restrição no horário de saída, proibição de viagem e de frequentar lugares como casa de jogos ou de prostituição, bocas de fumo e outros lugares considerados inapropriados. Ele também não poderia portar armas ou fazer uso de bebidas alcoólicas ou de qualquer substância entorpecente. 

O juiz também havia determinado o prazo de 10 dias para o pagamento de 284 dias-multa que foram fixados na condenação. Com a nova decisão, o prazo está suspenso.
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