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Notícias / Judiciário

08/09/2020 às 11:35

Éder é condenado a 45 anos de prisão e deve pagar R$ 99,2 milhões de indenização

A decisão se refere ao caso da liberação de pagamento de R$ 61 milhões a mais para a empresa Encomind, que retornou R$ 11 milhões em propina para o grupo de Éder e Silval Barbosa

Camilla Zeni

Éder é condenado a 45 anos de prisão e deve pagar R$ 99,2 milhões de indenização

Foto: Secom-MT

O ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso Éder Moraes foi condenado pela Justiça Federal a 45 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato no âmbito do governo do Estado. 

Na decisão, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, ainda determinou o pagamento de indenização calculada em R$ 99,2 milhões e decretou o perdimento de bens que já estavam em poder do Estado. Ele também levantou o sigilo do processo e ponderou que não seria necessária a decretação de prisão preventiva do ex-secretário. O documento é de 4 de setembro.

Nessa ação, investigada na Operação Ararath, a denúncia aponta que Éder, quando secretário de Fazenda, juntamente de Silval Barbosa e Blairo Maggi, recebeu R$ 11,9 milhões de propina de Rodolfo Aurélio Borges de Campos, proprietário da empresa Encomind Engenharia, Comércio e Indústria, para assinar um decreto a favor da empresa. Os valores teriam sido repassados em setembro de 2009 e abril de 2010.


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Depois, em abril e em novembro daquele mesmo ano, Éder teria desviado dinheiro público em favor da empresa Encomind. Segundo a decisão, o valor da dívida do Estado com a empresa era de R$ 8,2 milhões em 2004, mas foi atualizado para R$ 18,9 milhões, considerando a inclusão de juros até 2010. Contudo, a empresa cobrou o pagamento de R$ 213,8 milhões ao Estado.

O pagamento liberado por Éder teria somado pouco mais de R$ 80 milhões, graças a juntada de diversos cálculos fraudulentos. A ordem de pagamento também não seguiu tramitação regular, segundo a decisão. Ao todo, a Justiça estima que o pagamento foi superfaturado em R$ 61 milhões, dos quais R$ 10 milhões foram devolvidos poucos dias depois ao grupo criminoso.

Segundo a denúncia, o grupo usou empresas de Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça) para fraudar as operações ilegais. Isso aconteceu por meio de uma simulação de venda de combustíveis da Comercial Amazônia Petróleo.

Pelos crimes, Éder se tornou réu na Justiça Federal em 2014 e teve carros e imóveis arrestados pela Justiça. Na condenação fixada agora em setembro, o juiz também determinou o pagamento de 1.250 dias-multa.

Outro lado

Relativamente à sentença proferida no caso Encomind, chama a atenção alguns fatos relevantes e desprezados pelo julgador, quais sejam:

1- na minha gestão frente à SEFAZ MT, foram pagos a Encomind duas notas fiscais de serviços executados e que foram caloteados pelo Estado, notas fiscais auditadas, conferidas e atestadas pela Sinfra que há mais de 25 anos a Construtora lutava para receber. Diante a emissão do decreto 1.305 / 2008 foi criado o programa de saneamento de passivos do Estado de MT que permitiu ao Estado recuperar sua capacidade de investimento. Inobstante a tudo isso o Decreto governamental redigido pela PGE MT, individualizava condutas e instruía paripasso todas as ações. Portanto tudo foi feito a luz da legislação e com licitude inquestionável .

2- os valores de cerca de R$80 milhões foram pagos na gestão de outro secretário de fazenda e não na minha gestão, fato que intriga a generalização das condutas.

3- após análise detida sobre todo o processo, todas as instâncias administrativas atestaram a legalidade e vantagem para o Estado quanto ao acordo ( PGE , AGE , TCE e MPC ) em especial o TCE MT, que por unanimidade 7 x 0, atestaram a legalidade dos procedimentos. Ficando implícito a vantagem para o Estado . Querer “forçar a barra” para afrontar o princípio da coisa julgada há mais de 7 anos nos parece abuso de acusar e autoridade, sem precedentes.

4- O Ararathismo tem cometido atrocidades e erros insanáveis que tem fatalmente encontro marcado nas instâncias superiores, onde nossa defesa está atuando com todos os instrumentos legais e tenho certeza a justiça será feita .

5- No devido processo legal está latente e inequívoca a comprovação de forma irrefutável os erros formais insanáveis já praticados , notadamente a USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA por atos praticados pela Procuradoria local à revelia da PGR e sem legalidade para sustentação e continuidade do processo ou inquérito.

6- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRF - STJ e STF que a luz da Constituição Federal , Código Penal ,Processo Penal e compêndio de normativos tornam nulas as ações praticadas por quem se julgava no direito de exercê-las , isso é pacificado nos Tribunais Superiores .

Como constitucionalista não poderia deixar de me manifestar .

7- A sanha pelo encarceramento e a cegueira proposital levaram a Operação ARARATH a cometer erros formais insanáveis e absolutamente nulas as decisões já proferidas , pois patrolaram instâncias superiores como se a primeira instância fosse soberana sobre as demais , invertendo o ordenamento jurídico do País .

8- para aqueles que agem ao arrepio da Lei , peço que leiam atentamente ECLESIASTES 3 , pela minha fé e confiança na Justiça deixo o salmo 40 , e para os patológicos que semeiam a mentira, curvem-se diante de APOCALIPSE 22 versículos 14 e 15 .

Por fim “ GOD IS MY JUDGE”

Éder Moraes
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