O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho condenou o prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti (PSD), e o vereador Marcos Manoel Barbosa (PTB), por propaganda extemporânea. O magistrado acolheu a representação proposta pelo PSL e determinou que ambos paguem, de forma solidária (conjunta), multa no valor de R$ 20 mil. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (7).
Na representação, o PSL alegou que na data de três de agosto deste ano, prefeito e vereador promoveram a realização de propaganda eleitoral antecipada/irregular, mediante transmissão de live no perfil do Facebook da prefeitura do município. Diante disso, pediram que o juiz determinasse a exclusão da mídia postada e a abstenção de novas publicações.
Em suas defesas, os representados sustentaram que não houve propaganda eleitoral antecipada. Defenderam a inexistência de candidatura ou pré-candidatura e a ausência de vedação legal para publicidade das obras, programas e serviços realizados pela atual gestão. Acrescentaram que não há prova de pedido de voto ou menção de futura candidatura e que os atos descritos na inicial não configuram promoção pessoal.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela condenação dos representados ao pagamento de multa.
Ao analisar a live, o juiz eleitoral entendeu tratar-se de propaganda eleitoral, “ao mesmo tempo, a sua veiculação utiliza forma proscrita (proibida) durante o período oficial de propaganda, visto que veiculada na internet, em sítio oficial da Administração Pública direta do Município de Lucas do Rio Verde”.
Isso, pois o apresentador da live “direciona-se aos internautas/espectadores/eleitores, exaltando não só as qualidades pessoais do Prefeito Flori Luiz Binotti, mas também a concretização de várias obras pela atual gestão, como se fosse um ‘presente’, uma ‘dádiva’ para a população luverdense”.
A transmissão também contou com a presença de um pastor, que também exaltou as qualidades pessoais do gestor. Já o vereador, “em determinado momento da ‘live’, faz uso do microfone e começa um discurso, dizendo-se parte da atual gestão, como se fosse um ‘timaço’, e que a cidade está com várias obras em andamento, das quais tem ou teve participação, em claro intuito promocional”.
Para o juiz, embora não tenha ocorrido pedido explícito de votos, a live transmite mensagem com conteúdo de promoção pessoal dos representados, caracterizando verdadeira propaganda eleitoral antecipada/irregular.
Outro lado
O Leiagora ligou para o advogado que representa a defesa do prefeito e do vereador, mas as chamadas foram encaminhadas para a caixa de mensagem.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.