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08/09/2020 às 18:16

Juíza federal julga improcedente ação contra Max Russi e ex-prefeito Ademir

Eduarda Fernandes

Juíza federal julga improcedente ação contra Max Russi e ex-prefeito Ademir

Max Russi

Foto: Reprodução

A juíza Karen Regina Okubara, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, julgou improcedentes ações propostas pela prefeitura de Jaciara contra os ex-prefeitos Ademir Gaspar de Lima e deputado Max Russi, primeiro-secretário da Assembleia Legislativa. 

Na ação 1000453-41.2018.4.01.3602, foram apontadas supostas irregularidades decorrentes do contrato de repasse n.º 2628.0255720-98/2008, firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), para implantação ou melhora de obras de infraestrutura urbana no município.

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A outra ação apontou que as inconsistências seriam decorrentes do contrato de repasse n.º 2628.0264926-58/2008, também firmado com a CEF, para implantação do Centro de Convenções, Esportes e Eventos Turísticos.

Após analisar o caso, a magistrada constatou que há sinais de dano (não devidamente quantificado) e do nexo de causalidade, mas não há provas de que as condutas de Max Russi foram praticadas com objetivo de atentar contra os princípios norteadores da Administração Pública.

“Diante do cenário apresentado, não é possível reconhecer a configuração de uma improbidade administrativa dolosa, a qual pressupõe a constatação de que o réu buscou, de forma intencional e consciente, causar o dano ao erário ou favorecer a si ou a terceiros”, cita trecho da decisão.

A juíza acrescentou que, pelo que consta dos autos, embora se tenha prolongado muito os prazos para conclusão dos serviços, não há indícios de que isso decorreu de deliberado objetivo de causar prejuízo ao erário ou de não concluir os trabalhos, pois a empresa contratada no primeiro contrato abandonou a obra.

“Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão sancionatória por atos de improbidade administrativa, em relação a Max Joel Russi, e rejeito o pedido de ressarcimento ao erário em desfavor dele deduzido, resolvendo o processo com enfretamento do mérito”, decidiu a magistrada. Neste sentido, ela também indeferiu a petição inicial por inexistência de atos de improbidade, quanto a Ademir Gaspar de Lima.

 
Com informações da Assessoria
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