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09/09/2020 às 09:30

Defesa de Cestari refuta depoimentos e laudo pericial; veja argumentos levados ao MP

Todos os argumentos foram levados para o Ministério Público com objetivo de que o inquérito seja arquivado

Camilla Zeni

Defesa de Cestari refuta depoimentos e laudo pericial; veja argumentos levados ao MP

Isabele Guimarães Ramos, morta aos 14 anos com um tiro na cabeça

Foto: Reprodução

O advogado Artur Barros Freitas Osti, que patrocina a defesa da família Cestari, levou ao Ministério Público uma série de contestações ao laudo pericial usado pela Polícia Civil para a conclusão do inquérito que apurou a morte de Isabele Guimarães Ramos.

A adolescente morreu no dia 12 de julho, na casa da melhor amiga, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. As investigações sobre o caso envolveram depoimento de 25 pessoas, reconstituição do crime e passaram por três delegacias da Polícia Civil.

O inquérito foi concluído no dia 2 de setembro, com o indiciamento de do pai da atiradora, Marcelo Cestari, e o sogro da suspeita, dono das armas, Glauco Glauco Fernando da Costa. Além disso, o namorado, que levou as armas, responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma, já a adolescente responsável pelo disparo poderá ser denunciada por ato infracional análogo ao homicídio doloso, por ter assumido o risco de matar a amiga. 

No documento, assinado no dia 2 de setembro, o advogado afirma que algumas informações do processo foram “desvirtuadas”, e causaram “verdadeira comoção social”. Entre os pontos ele coloca como exemplo a hipótese de crime passional, que foi levantada no decorrer das investigações. 

“A ninguém é dado o direito de contestar os sentimentos que circulam em torno dos fatos que são apurados no presente IPL", ponderou o advogado.

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Ele afirmou que Isabele e a acusada mantinham boa relação, e colocou print de conversas mantidas entre as duas. Segundo consta do laudo pericial feito pela própria Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), é vasto o conteúdo de mensagens e nenhuma delas levantou a possibilidade de que houvesse até mesmo conflito entre as duas.

“Chega a ser constrangedor ter que fazer a elucidação de algo que é tão óbvio, mas que, infelizmente, foi indevidamente cogitado sem qualquer respaldo na prova dos autos”, escreveu a defesa. 

Abaixo, confira outros pontos que foram questionados pelo advogado:

Considerável lapso de tempo
Artur Osti questiona a alegação de que houve um considerável lapso de tempo entre o disparo que atingiu Isabele e a ligação da família para o Samu. Ele apresenta detalhadamente os horários em que cada acontecimento ocorreu, corroborando as alegações com prints do que seriam imagens do circuito interno de segurança da casa. 

Osti pondera que a adolescente acusada do crime se despediu do namorado às 21h59, conforme as câmeras registraram a abertura da porta da casa. Depois, às 22h01, a mãe da adolescente abre novamente a porta, sendo possível ouvir gritos desesperadores. Ela sai da casa às 22h03, contudo, porque teria ido procurar as chaves do veículo que usou para buscar a mãe de Isabele.

A contestação do lapso temporal é feita para destacar que a adolescente teria tido apenas 50 segundos para se despedir do namorado, pegar a arma, subir dois lances de escada, carregar a arma, entrar no banheiro, se posicionar na frente da vítima e atirar. Além disso, a defesa apontou que a primeira ligação da família para o Samu foi encerrada às 22h03, e teria sido iniciada às 22h02, sendo que, portanto, não teria havido demora no acionamento do socorro.

Ainda sobre o socorro, o advogado diz que o fato de Marcelo Cestari, pai da acusada, ter dito ao Samu que tratava-se de uma queda do banheiro não passou de simples erro, uma vez que ele teria ficado “atônito” com a cena com a qual se deparou. 


Contestação sobre demora em acionamento do Samu / Imagem retirada da petição juntada aos autos

Diversas pessoas no ambiente
A defesa da família nega que diversas pessoas estiveram no local do acidente, e aponta que apenas um médico entrou na casa após a mãe de Isabele, Patrícia Guimarães Ramos. 

No documento, são colocadas imagens recortadas, também da câmera de segurança da entrada, na qual é possível ver quando Patrícia chega. Depois, também entra um médico amigo da família, Wilson Novais.

Troca de roupas
Durante as investigações, descobriu-se que a adolescente acusada do crime teria trocado de roupa na casa da vizinha, na mesma noite do caso. Esse fato levantou diversos questionamentos sobre a intenção da menina. 

Para o advogado, o fato não merece espaço para questionamento, por se tratar de uma “conduta típica de quem se encontra em estado de pânico”. Ele sustentou no documento que a menor teria se sentido sufocada com a roupa, de forma que trocou a vestimenta, sem má-fé. 

Artur Osti ainda apontou que a troca de roupa foi questionada em rede nacional, mas que o fato é tão simples que a própria Patrícia, mãe de Isabele, teria trocado de roupa. Ele aponta que, num primeiro momento, a mulher aparecia de vestido branco, sendo que, depois de retornar para sua casa, já voltou à residência dos Cestari vestida de verde. “As razões que a levaram a assim proceder? pouco importa".

Modificação do ambiente
Para a defesa dos Cestari, Wilson Novais “foi maldoso” ao sugerir, em depoimento à Polícia Civil, que o ambiente do crime teria sido modificado. Ele chegou a colocar ao Ministério Público que, por conta desse depoimento, não iria demorar “para aparecer alguma injusta tentativa de imputação de fraude processual contra os peticionantes". 

De fato, a defesa da família de Isabele apresentou, também no início de setembro, uma notícia-crime contra os Cestari, um delegado e três policiais. A família Cestari foi a acusada de fraude processual. O crime, segundo o Código Penal, consiste em tentar induzir o juiz ou perito ao erro ao modificar "o estado de lugar, coisa ou pessoa", durante o processo civil ou administrativo. 

Corpo movido
Em relação à modificação do ambiente, o advogado pondera que o atendente do Samu orientou Marcelo Cestari a colocar a vítima em uma superfície plana, já que ela teria sido encontrada com a cabeça sobre os trilhos do box do banheiro. Além disso, destaca que a mãe de Isabele, seguindo orientações do Samu, também mexeu no corpo da menina.

O advogado destaca que o laudo da Politec não considerou que o corpo da adolescente pudesse ter sido movido, de forma que, ao fazer a análise da posição do atirador, o perito teria errado no cálculo.

“Essa introdução é essencial porque, ao contrário do que afirma o laudo pericial, a posição em que encontrado o corpo da vítima não reflete sua posição original após a queda decorrente do disparo com a arma de fogo", disse no documento.

Osti aponta que o perito foi omisso ao não colocar no laudo essa informação, e que o fato causa estranheza. Diz ainda que isso pode levar, futuramente, a uma nulidade processual.


Imagem produzida pela defesa da família Cestari, destacando como seria a posição de vítima e atirador segundo cálculo da perícia contratada

Posição do atirador
Por fim, outro ponto destacado pelo advogado foi que há divergências sobre a posição do atirador. A acusada afirma que teria ficado na porta do banheiro, enquanto a perícia concluiu que ela teria entrado e se posicionado na frente da vítima.

O documento aponta que imagens da própria perícia mostram que os pés e ombros da vítima estavam ligeiramente inclinados para a direção da porta no caso as pernas e os ombros, "onde a menor afirma ter efetuado o disparo involuntário".

Segundo cálculo da perícia contratada pela família Cestari, assinada por Fortunato Badan Palhares, “ao contrário do que retrata a versão do laudo pericial, a posição do corpo da vítima encontra-se alguns centímetros para a esquerda da posição sugerida pelo perito. A defesa afirma que, dessa forma, se o atirador tivesse se posicionado de frente para a vítima, o tiro teria transpassado pela porta, o que não acontece.

Diz que se o tiro tivesse partido frontalmente, ou a vítima teria fechado os olhos (o que não teria acontecido já que foi encontrada de olhos abertos), "ou teria se virado em direção ao closet, sentido de fuga do local, ocasião em que o disparo lhe acertaria na parte direita da face e não sua narina esquerda".

A defesa aponta que há indiscutível divergência sobre a posição do atirador, uma vez que não bate com as declarações da Bianca. Observa ainda que quem teria usado o termo “disparo acidental” seria um escrivão da Polícia, sendo que a menor, em seu depoimento, apontou um disparo involuntário. Ele também citou que, conforme a própria Politec, a arma do crime era modificada e teria um acionamento mais leve, em razão de ser usada para prática de tiro esportivo. 

Pedidos
Todos os argumentos foram levados para o Ministério Público, com o intuito de pedir que o inquérito contra Marcelo Cestari seja arquivado por falta de base para denúncia, ou que, se for o caso, ele seja indiciado apenas pelo crime de omissão de cautela, uma vez que era o responsável pelas armas. Ainda, que a acusada tenha a remissão declarada pelo MP, o que resultaria no arquivamento do processo.
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