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11/09/2020 às 11:47

TCE suspende contratação emergencial de R$ 8,4 milhões para serviços gerais em prefeitura

Prefeitura contratou cooperativa após licitação, mas TCE diz que legislação proíbe

Camilla Zeni

TCE suspende contratação emergencial de R$ 8,4 milhões para serviços gerais em prefeitura

Foto: Marcos Bergamasco/TCE

O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou, de forma cautelar, a suspensão de um pregão de R$ 8,4 milhões movido pela prefeitura de Vera (460 km de Cuiabá).

Na decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira (11), o conselheiro também determinou que a prefeitura se abstenha de prorrogar um contrato com a Cooperativa de Trabalho de Prestação de Serviços de Sorriso, vencedora do certame, e de firmar contrato emergencial que tenha o mesmo objeto do pregão suspenso.

O caso chegou ao Tribunal de Contas por meio de representação feita pela empresa Grabin Obras e Serviços Urbanos Eireli. O pregão queria formar ata de registro de preços para contratar funcionários para prestação de serviços gerais, como funções de limpeza, jardinagem, coleta de lixo, apoio administrativo, guarda patrimonial, e operador de veículos e máquinas leves e pesados.

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A empresa alegou no TCE que o valor máximo proposto pela prefeitura é impraticável. Ainda, que a forma de convocatória abriu brecha para a participação de cooperativas de trabalho, o que seria proibido por súmula do Tribunal de Contas da União. Apontou ainda que questionou o ato de forma administrativa, mas não teve retorno, de forma que, então, acionou o TCE.

A prefeitura alegou que as funções a serem contratadas não demandam subordinação, de forma que a execução dos serviços é paga por hora trabalhada, independentemente de quem vai executá-los. Ainda, que não há impedimento legal para a participação de cooperativas em processos de licitação.

Ao analisar o caso, o conselheiro Isaias observou que a Constituição Estadual veda a participação de cooperativas de trabalho em licitações quando há subordinação entre o trabalhador e o contratado, e que podem ocorrer quando não nessas situações.

O conselheiro ponderou que o edital observou que o trabalho deve ser prestado por, ao menos, 12 meses, de forma que a subordinação fica evidenciada. Assim, ponderou que a contratação de cooperativas para o serviço requisitado pela prefeitura não é permitido.

Ele também confirmou que houve irregularidade no levantamento de preços, já que o município orçou trabalhos com empresário individual, duas cooperativas e uma empresa de sociedade limitada, mas não consta preço praticado na administração pública.

"Ademais, verifica-se que a proposta de preço do Termo de Referência foi elaborada com base em horas trabalhadas, contudo, pela natureza dos serviços, a formação de preços deveria ter sido fixada em salários mensais, com base nos custos da remuneração mensal dos trabalhadores", observou o conselheiro.

Segundo o TCE, a cooperativa já prestou os mesmos serviços em 2018, quando teve contrato no valor de R$ 2,4 milhões. Contudo, o acordo foi aditivado duas vezes, e teve o valor final fixado em R$ 5,2 milhões. Já no pregão de 2020, quando a mesma empresa foi declarada vencedora, foi calculado o valor de R$ 8,4 milhões para o trabalho.
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