A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido da Câmara de Cuiabá para reduzir o valor da multa aplicada no processo contra a verba indenizatória dos vereadores. A decisão foi tomada em julgamento virtual realizado entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro.
No recurso, um embargos de declaração, a Câmara alegou que o STF, ao analisar recurso anterior, foi omisso quando não avaliou o pedido de diminuição do percentual da multa.
A Câmara considerou desproporcional a aplicação de multa máxima, uma vez que o órgão não conta com qualquer fonte de renda ou de arrecadação financeira.
A multa foi fixada em decisão do STF no mês de abril, quando o Pleno determinou a redução da verba indenizatória para 60% do valor do salário dos parlamentares, que recebem R$ 15 mil. Com isso, o benefício caiu para R$ 9 mil.
Apesar do recurso, o pedido foi negado.
Entenda
A discussão entorno da verba indenizatória dos valores de Cuiabá persiste desde 2013, quando o Ministério Público do Estado acionou a Câmara na Justiça. O órgão alegava que desde 2007, quando a VI foi criada, ela teve um aumento de 1.118%, indo para R$ 25 mil.
Em 2014 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ficou o limite de 60% do valor dos salários dos vereadores. A Câmara recorreu na decisão no Superior Tribunal de Justiça e perdeu, levando, depois, a ação para o STF.
Antes da decisão, o valor da VI era de R$ 18 mil, mas caiu R$ 9 mil, considerando que o salário dos vereadores é de R$ 15 mil.