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14/09/2020 às 15:30

Botelho propõe programa Merenda nas Férias

Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto vai analisar a proposta.

Leiagora

Botelho propõe programa Merenda nas Férias

Eduardo Botelho

Foto: Maurício Barbant / ALMT

Alunos da rede pública estadual poderão receber uma importante ajuda no período de férias ou recesso escolar. Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 701/20 que institui o programa Merenda nas Férias, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o deputado Eduardo Botelho (DEM), a proposta foi apresentada no dia 12 de agosto e aguarda o parecer.

Botelho defende a iniciativa como importante ajuda para amenizar as dificuldades de muitos alunos de famílias menos favorecidas, que poderão receber o alimento nas instalações e refeitórios das escolas estaduais por meio da distribuição de cestas básicas ou cartão alimentação, de acordo com o horário do período letivo.

Conforme o projeto, caso o governo queira distribuir cesta básica, deverá ser entregue ao responsável legal do estudante, até três dias após início do recesso ou férias. Já no caso do cartão alimentação, o responsável poderá adquirir os alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pelo Poder Público.

“Queremos garantir aos alunos da rede estadual de ensino o acesso à alimentação durante o período de recesso ou férias escolares. É preciso considerar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias das crianças que estão no ensino público, muitas vezes inviabilizam uma alimentação adequada em casa. Por isso, defendo esse projeto para ajuda-las no período longe da escola”, afirma o parlamentar.

Descreve, ainda, que estudos apontam que cerca de nove milhões de crianças, durante o período das férias no Brasil, ficam com a segurança alimentar ameaçada, já que deixam de receber o lanche escolar como complemento.

“Infelizmente essa é uma realidade não só de Mato Grosso, mas do país”, acrescenta Botelho. No estado de Alagoas uma proposta semelhante já está em vigor graças a Lei estadual 8.241/ 2019.

 
Com informações da assessoria do deputado
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