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Notícias / Judiciário

16/09/2020 às 13:30

Defesa vê ‘tortura moderna’ contra acusada de matar Isabele; TJ cita medida extrema em internação

Adolescente conseguiu liberdade na manhã desta quarta-feira, após ter passado a noite em um centro socioeducativo

Camilla Zeni

Defesa vê ‘tortura moderna’ contra acusada de matar Isabele; TJ cita medida extrema em internação

Foto: Marcus Mesquita/Assessoria

O advogado de defesa da família Cestari, envolvida na morte de Isabele Guimarães Ramos, alegou que a menina acusada de atirar contra a amiga tem sido vítima de tortura moderna após o caso. Ele também acredita que a situação é agravada pela imprensa, que publica informações sobre o processo mesmo com o caso tramitando em sigilo.

Em manifestação contrária ao pedido de apreensão feito pelo Ministério Público, que resultou na internação da adolescente na noite de terça-feira (15), o advogado Artur Freitas Barros Osti concordou com pedido do MP para que sejam redobradas as medidas de cautela para evitar a divulgação das informações do processo.

Osti citou que, por exemplo, em menos de 24 horas após a Justiça receber a representação proposta contra a adolescente atiradora, a imprensa já anunciava que o Ministério Público não aceitou pedido de remissão da acusada e que tinha pedido a internação da jovem. Ele destacou que isso apenas chegou formalmente aos advogados dois dias depois. 

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“O fato é que tais vazamentos em nada contribuem com a conveniência da instrução criminal. Muito pelo contrário! Representam espécie de tortura hodierna, especialmente se considerar que a vítima da infeliz prática - seja lá a quem a sua autoria seja atribuída - nada mais é que uma criança de 15 anos de idade", provocou a defesa.

Internação

Na noite de terça-feira (15), B.O.C, de 15 anos, acusada de matar a amiga, foi apreendida pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), com mandado expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá. Ela teria faltado a uma audiência após a Justiça receber representação contra ela, e, por isso, foi considerada foragida.

Contudo, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, concedeu habeas corpus em favor da adolescente. O magistrado não viu preenchido os requisitos necessários para a internação e destacou que a medida é extrema.

“O juízo da primeira instância não demonstrou, efetivamente, a indispensabilidade da internação provisória da paciente, bem como a utilidade social e processual, uma vez que as razões consignadas no decisum vergastado são frágeis, não traduzindo, por isso mesmo, um dos requisitos elegíveis à decretação da medida socioeducativo em referência, comprometendo, dessa forma, o caráter excepcional da medida”, considerou.

O desembargador também observou que a liberdade da adolescente não representa risco para a sua segurança pessoal e nem para a ordem pública, especialmente porque ela tem casa própria, não tem antecedentes infracionais e, até o momento, não tinha deixado de comparecer nos atos processuais. 

Rui Ramos também destacou que, inclusive, após saber do mandado de apreensão, a própria adolescente se apresentou com os pais na Delegacia Especializada do Adolescente de forma espontânea.
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