O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou suspender a decisão judicial que obriga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a reintegrar todos os servidores que haviam sido exonerados da vice-prefeitura.
O ministro observou que a prefeitura não demonstrou que o cumprimento da decisão poderia causar grave lesão à ordem e à economia municipal, nem que a reintegração dos servidores poderia causar colapso nas contas a ponto de inviabilizar as atividades municipais.
"É indispensável para a comprovação de grave lesão à economia pública o demonstrativo analítico do colapso nas contas, ou seja, a possibilidade de o cumprimento imediato da decisão inviabilizar as funções estatais – dados que deixaram de ser expostos no presente pedido”, ponderou o ministro, em decisão assinada nessa terça-feira (15).
O caso chegou ao STJ após a desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acolher recurso do vice-prefeito de Cuiabá Niuan Ribeiro, determinando a reintegração dos servidores.
A exoneração de 13 pessoas aconteceu no mês de julho, quando o prefeito deu início a uma reforma administrativa que havia sido aprovada na Câmara dos Vereadores no início do ano. A mudança consistia no enxugamento da estrutura do gabinete da vice-prefeitura.
Para Niuan, a medida tomada por Emanuel foi vingança política, uma vez que a aliança dos dois ficou rompida após o prefeito ter sido flagrado recebendo maços de dinheiro no caso que ficou conhecido como o escândalo do paletó.
Depois de ter um primeiro pedido negado pelo Fórum de Cuiabá, o vice-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça, conseguindo, enfim, decisão favorável. Mesmo assim, Emanuel não cumpriu a decisão. Nessa semana, Niuan acionou novamente o Judiciário, pedindo o cumprimento imediato da reintegração dos servidores e, em caso de descumprimento, a aplicação de multa.
Enquanto isso, Emanuel recorria no STJ. Ao órgão superior, ele reafirmou que a mudança fazia parte de reforma administrativa que havia sido aprovada na Câmara dos Vereadores no início do ano. Também defendeu a regularidade do ato e afirmou que não houve viés político de inimizade na decisão que exonerou os servidores. Destacou ainda que, pelo contrário, os decretos foram amparados em lei complementar.
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