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Notícias / Judiciário

17/09/2020 às 15:00

Justiça autoriza ex-desembargador a cumprir pena em liberdade

Evandro Stábile já foi excluído do quadro de servidores do Tribunal de Justiça e, recentemente, foi acusado de ameaçar uma ex-namorada. No entanto o juiz observou que, como não há denúncia na Justiça, não é possível considerar que ele cometeu outro c

Camilla Zeni

Justiça autoriza ex-desembargador a cumprir pena em liberdade

Foto: divulgação

O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, atendeu a um pedido da defesa do ex-desembargador Evandro Stábile e concedeu a ele o livramento condicional. A medida é prevista pelo Código Penal e permite que o condenado cumpra a pena em liberdade. 

Stábile foi condenado a seis anos de prisão em 2015, após ter sido acusado pela Operação Asafe de venda de sentenças. Ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso quando teria recebido R$ 100 mil em propina para não cassar o mandato de uma prefeita em Alto Paraguai (200 km de Cuiabá). 

O ex-desembargador, que esteve afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde 2010 e foi aposentado compulsoriamente em 2016, deverá cumprir algumas medidas cautelares, como se apresentar a cada três meses na Fundação Nova Chance, em Cuiabá, e não mudar de endereço sem autorização judicial.

Ao todo, Stábile já cumpriu mais de dois anos da pena a qual foi condenado, tendo iniciado o cumprimento em 2018, ao ser preso por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Em maio de 2019 ele conseguiu progressão de regime, indo para o semiaberto e sendo monitorado por tornozeleira. Recentemente, já em 2020, o Tribunal de Justiça decretou a perda da função pública do ex-desembargador e o fim do pagamento de sua remuneração mensal, de cerca de R$ 30 mil.

Medida protetiva
Stábile, recentemente, passou por mais uma ocorrência policial. Já em liberdade, o ex-desembargador iniciou um relacionamento com uma escrivã, que, em abril, procurou a delegacia em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) para pedir medida protetiva contra Evandro Stábile.

A mulher informou que os dois mantinham relacionamento por cerca de um ano, mas haviam recém terminado. No entanto, Stábile não estaria aceitando o fim do namoro e teria lhe feito ameaças. 

Esse fato foi usado pelo Ministério Público, que pediu que rejeição do livramento condicional ao ex-desembargador, considernado que uma nova ação penal poderia ser aberta contra Stábile e, assim, fazendo-o perder o direito de progressão de pena. Isso não foi acatado pelo juiz, porém.

Pitaluga entendeu que, se ainda não há processo, "não há que se falar, momentaneamente, na prática de novo crime”. Ele também observou que Stábile já fazia jus ao direito de progressão de regime, de forma que assim decidiu.

Cabe destacar que, após o boletim de ocorrência da ex-namorada, o ex-desembargador também procurou a delegacia para registrar sua versão da história. Ele alegou que seria vítima de estelionato sentimental, uma vez que a mulher dizia que tinha intenção de constituir família, mas apenas estaria se aproveitando de seu dinheiro para benefício próprio.
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