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Notícias / Judiciário

17/09/2020 às 18:01

Justiça dá 24 horas para Emanuel reintegrar servidores de Niuan, sob pena de multa de R$ 100 mil

A decisão foi assinada pela magistrada na tarde desta quinta-feira (17).

Camilla Zeni

Justiça dá 24 horas para Emanuel reintegrar servidores de Niuan, sob pena de multa de R$ 100 mil

Foto: Sicom

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu prazo de 24 horas para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), reintegre os servidores que foram exonerados da vice-prefeitura

A decisão foi assinada pela magistrada na tarde desta quinta-feira (17). Ela fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão por parte de Emanuel.

Leia também - Emanuel recorre ao STJ para não reintegrar servidores de Niuan e tem pedido negado

A exoneração de 13 pessoas do gabinete da vice-prefeitura aconteceu no mês de julho, quando o prefeito deu início a uma reforma administrativa que havia sido aprovada na Câmara dos Vereadores no início do ano. A mudança consistia no enxugamento da estrutura do gabinete. 

Para o vice-prefeito, Niuan Ribeiro (Podemos), a medida tomada por Emanuel foi vingança política, uma vez que a aliança dos dois ficou rompida após o prefeito ter sido flagrado recebendo maços de dinheiro no caso que ficou conhecido como o escândalo do paletó. 

Niuan recorreu na Justiça tendo o primeiro pedido de reintegração dos servidores negado. No Tribunal, conseguiu a decisão favorável com recurso analisado pela desembargadora Maria Erotides. No entanto, Emanuel não cumpriu a ordem judicial, o que levou o vice-prefeito a pedir a fixação de multa ao chefe do Executivo municipal.

Além desta nova decisão, Emanuel já tinha sofrido derrota na Justiça quando, no dia 15 de setembro, ministro do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido de suspensão protocolado pelo prefeito. Na instância superior, ele queria que o ministro reconhecesse que houve falha na decisão da desembargadora Maria Erotides, alegando que a exoneração não foi ato político, mas, pelo contrário, uma medida prevista em lei complementar. No entanto, o recurso foi negado.

Outro lado
O Leiagora procurou a prefeitura para de manifestar sobre a nova decisão, mas não teve retorno até a publicação da matéria.
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