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Notícias / Judiciário

19/09/2020 às 13:05

Comissão Nacional dos procuradores defende retomada das aulas presenciais

Mato Grosso foi representado pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior

Leiagora

Comissão Nacional dos procuradores defende retomada das aulas presenciais

Foto: Getty Imagens

A Comissão Permanente de Educação (Copeduc) que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), aprovou dois enunciados que tratam da retomada das aulas presenciais em todo o país, na quinta-feira (17). Membros dos Ministérios Públicos de todos os Estados e da União defenderam que a retomada das aulas presenciais - de maneiraregrada, gradual, híbrida e progressiva - é imprescindível por estar relacionada à garantia de direito humano fundamental.

Mato Grosso foi representado pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT. “Trabalharemos num primeiro momento para fiscalizar se os protocolos de biossegurança serão devidamente cumpridos e implementados em cada unidade escolar, bem como para garantir o acesso à educação também para aqueles que se sentirem inseguros ou forem do grupo de risco, por meio do ensino híbrido. Esperamos que seja um processo transparente dos municípios e do estado”, defendeu o integrante do MPMT.

Os enunciados serão apresentados no dia 22 de setembro, em uma reunião conjunta com a Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) e a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI). Nesse encontro serão discutidas questões transversais como parâmetros mínimos para os protocolos sanitários para o retorno e para a proteção dos interesses de alunos com deficiências. Depois, eles serão submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.

Confira os enunciados na íntegra:

1) Ao Ministério Público compete a fiscalização da retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental.

2) O Ministério Público deve, enquanto vigente o Decreto de Calamidade ou de Emergência devido à pandemia Covid-19, adotar as medidas necessárias visando à assegurar aos pais ou responsáveis a opção pelas aulas não presenciais. Nesse contexto, compete, ainda, ao Ministério Público o dever de fiscalizar o poder público, em especial a escola e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, quanto à efetiva escolha das famílias e a concreta participação nas atividades não presenciais, havendo obrigação de realizar busca ativa desses estudantes, a fim de garantir o seu direito à educação, bem como a verificação de situação de vulnerabilidade.

 
Assessoria MP
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