O senador interino por Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), foi novamente denunciado ao Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT) por propaganda antecipada. Dessa vez ele foi representado pelo PSDB, que lançou Nilson Leitão na disputa ao Senado, como concorrente de Fávaro.
Na representação, assinada em 16 de setembro, o advogado do partido, Gustavo Antonelli, apontou que Fávaro teria publicado e impulsionado massivamente, e de forma abusiva, diversos vídeos e fotos com o pretexto de divulgar atividades parlamentares.
Antonelli destaca que, apesar da ação não ser proibida no período de pré-campanha, Fávaro estaria fazendo uso indevido da permissão, "abusando na quantidade e propagação impulsionada das publicações". O advogado ainda afirma que é nítido o caráter eleitoral da ação, uma vez que é de conhecimento público que Fávaro é candidato na eleição suplementar do Senado, agendada para 15 de novembro.
"É de se notar que em apenas dois dias o Representado publicou em suas redes sociais aproximadamente 136 publicações patrocinadas", explicou o advogado.
A representação aponta detalhes das publicações, como o resultado do impulsionamento, e ainda os gastos do senador com essas divulgações.
O PSDB alega que há "fortes indícios" da contratação de profissionais que possivelmente atuarão no processo eleitoral, sendo que isso teria ocorrido antes do período eleitoral, o que é proibido pela legislação.
Segundo levantamento no portal da transparência do Senado, Fávaro gastou R$ 68,2 mil com divulgação de atividades parlamentares entre abril, quando assumiu vaga deixada por Selma Arruda, que teve o mandato cassado, e agosto. Enquanto isso, os colegas Jayme Campos (DEM) e Wellington Fagundes (PL) gastaram, de janeiro a agosto, R$ 7 mil e R$ 9,5 mil, respectivamente.
O partido pediu, portanto, a imediata retirada das propagandas eleitorais da página pessoal de Fávaro do Facebook e do Instagram, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e a determinação de que Fávaro se abstenha de impulsionar postagens nas redes sociais até 26 de setembro, ou seja, passado o período de pré-campanha.
O caso foi encaminhado para o juiz-membro Sebastião Monteiro, que determinou com urgência a remessa do processo para o desembargador Sebastião Barbosa Farias, que já analisa outros dois pedidos semelhantes a esse.
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