Cuiabá, sexta-feira, 19/04/2024
13:45:05
informe o texto

Notícias / Judiciário

21/09/2020 às 15:23

Após decisão da Justiça, Misael suspende posse de Ralf Leite

Ralf assumiu uma cadeira no Parlamento no último dia oito, no lugar do vereador Chico 2000 (PL).

Eduarda Fernandes

Após decisão da Justiça, Misael suspende posse de Ralf Leite

Câmara de Cuiabá

Foto: Ralf Leite

presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), determinou a nulidade do ato de posse do suplente de vereador Ralf Leite (MDB). A medida foi oficializada por meio de um decreto legislativo que será publicado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (22).

Na sexta (18), a juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a intimação de Misael acerca da sentença que suspendeu seus direitos políticos por três anos de Ralf Leite. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça que circula nesta segunda (21).

Suplente, Ralf assumiu uma cadeira no Parlamento no último dia oito, no lugar do vereador Chico 2000 (PL), que se licenciou do cargo por 31 dias. Logo em seguida, os vereadores Diego Guimarães e Felipe Wellaton, ambos do Cidadania, ingressaram com um pedido para que o emedebista perca o mandato. Mesmo pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

Leia também - MP intima presidente da Câmara para suspender posse de Ralf Leite

“A posse no cargo de vereador é ato formal, entretanto, embora nenhum documento tenha sido juntado para comprovar o descumprimento da sentença, que foi confirmada em segundo grau, o fato foi amplamente noticiado na mídia local”, diz trecho da decisão.

A magistrada destacou que para assumir mandato eletivo, é indispensável que a pessoa esteja em pleno gozo dos direitos políticos e deve comprovar formalmente esta condição, o que não seria possível no caso de Ralf Leite, pois a suspensão dos seus direitos políticos foi comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Justiça Eleitoral, em 22 de maio deste ano e 30 de junho, respectivamente.

“Desta forma, defiro parcialmente o requerimento ministerial juntado na ref. 122 e determino a intimação pessoal do requerido, para que se afaste, imediatamente, do cargo de vereador e suas respectivas funções, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), enquanto permanecer ilicitamente no exercício do mandato de vereador”, concluiu Vidotti.

 A juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a intimação do presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), acerca da sentença que suspendeu seus direitos políticos por três anos de Ralf Leite. A decisão foi proferida na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da Justiça que circula nesta segunda (21).

Suplente, Ralf foi assumiu uma cadeira no Parlamento no último dia oito, no lugar do vereador Chico 2000 (PL), que se licenciou do cargo por 31 dias. Logo em seguida, os vereadores Diego Guimarães e Felipe Wellaton, ambos do Cidadania, ingressaram com um pedido para que o emedebista perca o mandato. Mesmo pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

“A posse no cargo de vereador é ato formal, entretanto, embora nenhum documento tenha sido juntado para comprovar o descumprimento da sentença, que foi confirmada em segundo grau, o fato foi amplamente noticiado na mídia local”, diz trecho da decisão.

A magistrada destacou que para assumir mandato eletivo, é indispensável que a pessoa esteja em pleno gozo dos direitos políticos e deve comprovar formalmente esta condição, o que não seria possível no caso de Ralf Leite, pois a suspensão dos seus direitos políticos foi comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Justiça Eleitoral, em 22 de maio deste ano e 30 de junho, respectivamente.

“Desta forma, defiro parcialmente o requerimento ministerial juntado na ref. 122 e determino a intimação pessoal do requerido, para que se afaste, imediatamente, do cargo de vereador e suas respectivas funções, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), enquanto permanecer ilicitamente no exercício do mandato de vereador”, concluiu Vidotti.
 

 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet