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Notícias / Judiciário

22/09/2020 às 10:12

Juiz desbloqueia R$ 73 milhões de Marcel, mas mantém multa de 735,6 mil

Nessa ação, Marcel foi acusado de fraude em benefícios fiscais em favor do frigorífico JBS.

Eduarda Fernandes e Camilla Zeni

Juiz desbloqueia R$ 73 milhões de Marcel, mas mantém multa de 735,6 mil

Foto: Reprodução

O ex-secretário de Estado Marcel de Cursi conseguiu na Justiça o desbloqueio de R$ 73 milhões, em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A decisão é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Pública e Popular de Cuiabá.

O magistrado, porém, decidiu manter o bloqueio de R$ 735,6 mil, que haviam sido pedidos pelo MPMT, a título de multa civil. O valor ainda deverá ser atualizado com juros e correção monetária, a contar da data do caso.

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Na decisão, o juiz destaca que o pedido Ministério Público é para que os requeridos nessa ação sejam condenados, dentre outras sanções, no pagamento de multa civil equivalente a 1% do dano material, tendo sido especificado o valor de R$ 735,6 mil.

“Logo, em que pese eventual condenação pela prática de ato ímprobo previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/1992 permita a aplicação de multa civil de até duas vezes o valor do dano, isso se trata de sanção máxima que não foi pugnada na inicial, vez que o autor entendeu como adequado às circunstâncias do caso, que a pretensão fosse limitada ao quantum de 1% sobre o valor do alegado dano”.

Nessa ação, Marcel foi acusado de fraude em benefícios fiscais em favor do frigorífico JBS. Além dele, também são réus o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, e Valdir Aparecido Boni.

Segundo o Ministério Público, Silval editou o decreto n. 994/2012 com o aval do então secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, fazendo alterações no regulamento do ICMS, com o propósito de beneficiar determinadas empresas.

Por meio de Silval, a JBS fez um protocolo de intenções, estabelecendo uma concessão de crédito à empresa, relativo às matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73.563.484,77. Pedro Nadaf e Marcel de Cursi teriam dado anuência para esse protocolo, colaborando com o dano aos cofres do estado.
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