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Notícias / Judiciário

21/09/2020 às 20:07

Presidente do TJ não atende pedido de Emanuel e decisão de reintegrar servidores é mantida

Decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (21).

Eduarda Fernandes

Presidente do TJ não atende pedido de Emanuel e decisão de reintegrar servidores é mantida

Foto: Assessoria

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), não conseguiu suspender a decisão que lhe mandou reintegrar os servidores que foram exonerados da vice-prefeitura. Em decisão proferida na noite desta segunda-feira (21), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou o recurso denominado “Suspensão de Liminar e de Sentença” protocolado por Emanuel.

Na quinta (17), a desembargadora Maria Erotides Kneip, do TJMT, deu prazo de 24 horas para que o chefe do Executivo Municipal cumprisse a ordem. A exoneração de 13 pessoas do gabinete da vice-prefeitura aconteceu no mês de julho, quando o prefeito deu início a uma reforma administrativa que havia sido aprovada na Câmara dos Vereadores no início do ano. A mudança consistia no enxugamento da estrutura do gabinete.

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Emanuel recorreu argumentando que as “alterações da estrutura organizacional da Prefeitura [...] se deram tão somente para fins de aperfeiçoamento da organização administrativa municipal”, de modo que “inexistiu o alegado desmantelamento da Vice Prefeitura”.

Como Emanuel recorreu de uma decisão de um membro do TJMT, o presidente da Corte explicou que não há hierarquia entre os desembargadores. “No caso dos autos, como relatado, busca o Requerente justamente a suspensão da execução de decisão liminar deferida em sede recursal, por membro desta Corte de Justiça, de modo a afastar a competência deste Presidente. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO do pedido de suspensão formulado pelo Município de Cuiabá”, disse Carlos Alberto na decisão.

Derrota
Emanuel já havia tentado derrubar a decisão de reintegração dos servidores antes e também perdeu. No último dia 15, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou suspender a decisão judicial. O ministro observou que a prefeitura não demonstrou que o cumprimento da ordem poderia causar grave lesão à ordem e à economia municipal, nem que a reintegração dos servidores poderia causar colapso nas contas a ponto de inviabilizar as atividades municipais.
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