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Notícias / Judiciário

22/09/2020 às 15:42

Justiça determina que Estado construa cadeia pública em Alto Taquari

A unidade prisional deverá ser capaz de manter presos provisórios até a sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Leiagora

Justiça determina que Estado construa cadeia pública em Alto Taquari

Foto: Reprodução

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMT) para que o Estado seja obrigado a construir Cadeia Pública no município de Alto Taquari (a 479km de Cuiabá). Conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), a unidade prisional deverá ser capaz de manter presos provisórios até a sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

A decisão do TJ reforma sentença proferida em primeira instância no ano de 2014. À época, o juízo fundamentou que o dever estatal de prestar segurança pública constitui prioridade a ser exercida pelo Poder Executivo, não podendo o Judiciário ordenar a construção de cadeia pública, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes e as regras orçamentárias.

O MP apelou da sentença alegando que, segundo a Constituição, compete ao Estado a manutenção e conservação da estrutura carcerária, bem como que a omissão e afronta à legalidade possibilita ao Poder Judiciário determinar a sua execução, não implicando em violação ao princípio da separação dos poderes. Ainda segundo o apelante, com a ausência de unidade prisional em Alto Taquari, os presos provisórios são enviados para Alto Araguaia, fato que afronta diversos princípios jurídicos e causa superlotação no presídio da cidade vizinha.  

Em seu voto, o relator Gilberto Lopes Bussiki destacou que, ao determinar em obrigação de fazer a construção da Cadeia Pública, o Poder Judiciário não está invadindo a discricionariedade administrativa. “A situação se arrasta há mais de uma década, havendo tempo mais que suficiente para o administrador planejar, incluir verba necessária no orçamento e executar a obra. Não bastasse isso, não foi comprovada a alegada limitação orçamentária. (…) O Estado teve todo o suporte fático para a programação dos recursos necessários ao atendimento da demanda; tendo quedado-se inerte, não pode alegar questões orçamentárias”, afirmou. 

A decisão é passível de recurso.

 
Com informações do MPMT
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