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Notícias / Judiciário

23/09/2020 às 17:08

Marcelo Cestari é absolvido de acusação de posse ilegal de arma de fogo

Juiz observou que o empresário tinha registro de posse na época do crime e que Exército já retirou a licença do acusado; Cestari é pai da adolescente acusada de matar Isabele Ramos, na noite de 12 de julho

Camilla Zeni

Marcelo Cestari é absolvido de acusação de posse ilegal de arma de fogo

Foto: Bruno Pinheiro/Playagora

O juiz João Bosco Soares da Silva, da Décima Vara Criminal de Cuiabá, decidiu absolver o empresário Marcelo Martins Cestari da acusação de posse ilegal de arma de fogo, pela qual foi indiciado pela Polícia Civil.

Cestari passou a ser investigado quando, na noite de 12 de julho, Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi morta com um tiro na cabeça, em sua casa, localizada no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá.

Na noite do caso, a polícia informou ter apreendido seis armas de fogo, estando quatro registradas em nome do empresário e duas em nome do empresário Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa. Ele é pai de um adolescente de 16 anos que namora uma das filhas de Marcelo. A jovem, hoje com 15 anos, é acusada de ser a atiradora do crime.

De acordo com o magistrado que analisou o inquérito, ao longo da investigação Marcelo Cestari comprovou ter registro das armas localizadas em sua casa - documento que veio a ser cassado depois pelo Exército Brasileiro.

"Assim, devidamente comprovada a regularidade das armas de fogo de uso permitido que foram aprendidas, o fato atípico está caracterizado, sendo a absolvição a medida mais adequada diante da previsão do art. 386, III do Código de Processo Penal, quando houver inexistência de infração penal", observou o magistrado.

João Bosco destacou que, estando os documentos regulares na época do crime, não há que se falar em posse ilegal. Contudo, ele observou que Marcelo Cestari também responde a inquérito, no qual se instiga a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, omissão de cautela, fornecimento ou entrega arma de fogo a adolescente, homicídio culposo e fraude processual. 

Por isso, observou o magistrado, o valor de fiança de R$ 52 mil pagos por Cestari, após ser preso em relação a esse crime, deve permanecer vinculado ao outro procedimento.

Na decisão, assinada nessa terça-feira (22), o juiz também determinou que o valor da fiança recolhida neste inquérito deve ser transferido para o outro processo. Ainda, que as armas apreendidas sejam enviadas para o Comando do Exército, já que o empresário não tem mais autorização legal para ter posse de qualquer arma. 
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1 comentário

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  • Marco 24/09/2020 às 00:00

    O que o dinheiro não faz, fosse um pobre , já estaria na cela faz tempo.

 
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