O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, declinou da competência do inquérito policial instaurado contra o empresário Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da adolescente de 15 anos que atirou em Isabele Guimarães Ramos, 14. O inquérito apura suposta prática dos delitos de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, omissão de cautela, fornecer ou entregar arma de fogo a adolescente, homicídio culposo e fraude processual.
Atendendo parecer do promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, o magistrado determinou que o caso seja encaminhado a uma das Varas de Feitos Gerais Criminais da Capital. A decisão foi proferida nessa terça-feira (22).
O promotor cita que a autoridade policial identificou dois fatos que caracterizam o crime de entrega de arma de fogo a menor, sendo cada fato punido com pena de reclusão de três a seis anos. Ele classifica a entrega da arma e a morte da adolescente como “conexão instrumental probatória”, pois se os pais não tivessem entregado as armas a sua filha, o disparo contra Isabele não teria ocorrido. Deste modo, o promotor diz que o crime de entrega de arma a menor é indissociável do crime de homicídio culposo, já que um não ocorreria sem o outro.
“[...] o descumprimento das regras de garantidor se dão seja com a permissão do acondicionamento ilegal de arma de fogo de terceiro em sua casa, seja por deixar armas de fogo na mesa de sua sala de estar por toda a tarde e parte da noite, mesmo com a circulação de adolescentes vizinhos, seja com a determinação para sua filha guardar os armamentos, quando ele mesmo deveria fazê-lo, vindo a ocasionar o exício da vítima”, prossegue.
Com relação ao indiciamento de Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, dono da arma que resultou na morte de Isabele, o juiz determinou que seja extraído cópia dos autos para remessa ao Juizado Especial Criminal da Capital.
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